Processo ativo

1005844-89.2024.8.26.0189

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005844-89.2024.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Leia Patricia Camargos - Vistos. Pretende o agravante seja
reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário,
em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no
paradigma do Tema nº 163. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos
livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de
05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Eduardo
Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Guilherme Machado de
Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:10
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