Processo ativo

1005866-51.2022.8.26.0082

1005866-51.2022.8.26.0082
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005866-51.2022.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Claro S/A - Recorrida:
Adriana Mendes de Souza - Recorrido: Oi S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - TELEFONIA. A TROCA DE NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA DA AUTORA QUE
POSSIBILITA A INVASÃO ÀS SUAS REDES SOCIAIS, ALIADA À ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE TELEFONIA COM
COBRANÇAS INDEVIDAS DE LINHAS NÃO CONTRATADAS E À T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTATIVA INFRUTÍFERA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA,
EVIDENCIAM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PASSÍVEL DE REPARAÇÃO MATERIAL CONSISTENTE NA
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELO CONSUMIDOR. ADEMAIS, A PROBLEMÁTICA
DESBORDA DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, JUSTIFICANDO O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL, EMBORA
A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO REQUEIRA AJUSTE, OBSERVANDO-SE PRECEDENTES, PECULIARIDADES
DA CAUSA E CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA
FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 7.000,00. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB:
270757/SP) - Fernanda Ciardo Rodrigues (OAB: 369086/SP) - Renata Rosa dos Santos (OAB: 280978/SP) - Natalia Vidal de
Santana (OAB: 47306/BA) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:50
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