Processo ativo

1005874-92.2024.8.26.0038

1005874-92.2024.8.26.0038
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1005874-92.2024.8.26.0038, a MARIA CRISTINA GEROMEL, matrícula nº 315.383-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1025291-83.2024.8.26.0053, a MARIA FERNANDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 120.608-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada
a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos
valores percebidos e não incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como
a restituição das quantias já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por OSVALDO IANNUZZI
e Outros – Processo nº 1066029-21.2021.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 28.10.2016 (observada a
prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre as seguintes parcelas que constarem em seus
vencimentos: Gratificação Executiva, Diferenças de vencimentos (Art. 133 CE), Gratificação de Representação incorporada,
GDAP incorporada, Piso salarial (Reajuste Complementar), Vantagem pessoal - URV, Incidência de adicional por ação judicial e
Adicional de Qualificação.
Agente de Segurança Judiciário:
OSVALDO IANNUZZI, 320.429-A.
Escrevente Técnico Judiciário:
VLADIMIR JANAT, 815.015-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000885-90.2024.8.26.0281, a PRISCILLA CAROLINA MARQUES SERTEK, matrícula nº 353.693-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data
judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores
percebidos e não incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000736-69.2024.8.26.0160, a RITA DE CASSIA PEREZ, matrícula nº 806.184-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 24.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na
base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004173-90.2023.8.26.0019, a ROSANE CORREA CASTILHO PADIAL, matrícula nº 802.380-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Subseção XII - Cadastro e Plantão
Plantão
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL ESTABELECIDO PELOS PROVIMENTOS NºS 579/97, 1154/2006,
1155/2006, 1898/2011, 2015/2012, 2388/2016, 2442/2017, 2458/2017, 2526/2019, 2549, 2554, 2556, 2560, 2561, 2563, 2564,
2575, 2580, 2583, 2587/2020, 2593, 2596, 2602, 2605, 2612, 2613, 2616, 2624, 2629, 2645/2021, 2646, 2650, 2651, 2666/2022
E 2760/2024 E COMUNICADO CONJUNTO Nº 249/2020 E PROVIMENTOS CONJUNTOS NºS 53 E 54/2022, PARA OS DIAS 18
E 19 DE JANEIRO DE 2025, DISPONIBILIZADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 152/2012 DO CNJ.
Plantão Criminal
Local: Fórum Ministro Mário Guimarães
Rua José Gomes Falcão, 156, andar térreo, Avenida “C” – Barra Funda
Fones: 2868-7036 e 2868-7037
Horário: das 9 às 13 horas
UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central da
Comarca da Capital
Dias 18 e 19 – Sábado e Domingo
UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central da
Comarca da Capital
Conforme os Provimentos CSM nºs 2442, 2458/2017, 2526/2019 e 2666/2022, atenderão no plantão criminal, no cartório
do plantão, o Escrivão Judicial ou Chefe de Seção Judiciário, 13 (treze) Escreventes Técnicos Judiciários e 3 (três) Oficiais de
Justiça, preferencialmente vinculados aos Setores ou Varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os Juízes designados,
conforme escala. Também atenderão no plantão criminal, no cartório de distribuição e protocolo, o Escrivão Judicial ou Chefe de
Seção Judiciário e 09 (nove) Escreventes Técnicos Judiciários e 02 (dois) funcionários do setor de expedição de certidões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:44
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