Processo ativo
1005897-97.2022.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 1005897-97.2022.8.26.0526
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1005897-97.2022.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado sem cumprimento. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005908-29.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontratos Bancários - I.U. - Parte autora/exequente
manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005969-16.2024.8.26.0526 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Maria de Macedo - - Elizabet Pedroso
de Oliveira Macedo - Juliano Kempe - réu revel - Vistos. Considerando os elementos amealhados no curso especialmente a
inércia do réu, que não se deu ao trabalho de vir ao feito sustentar sua posição ou elidir os argumentos iniciais, e ainda, a
constatação de que a edificação feita se encontra paralisada a tutela antecipada há de ser deferida, vez que se mostram
preenchidas as condições necessárias. Isto posto, reconsiderando entendimento inicialmente esposado, DEFIRO a tutela
antecipada, para determinar que o réu proceda à demolição da construção feita de forma irregular, às suas expensas, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena desta ser realizada pela parte autora, hipótese em que o réu arcará com as despesas respectivas.
Segue sentença em separado. Intime(m)-se. Salto, 28 de abril de 2025. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/
SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1005969-16.2024.8.26.0526 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Maria de Macedo - - Elizabet Pedroso
de Oliveira Macedo - Juliano Kempe - réu revel - Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 45/6 e torno definitiva a tutela
concedida, julgando PROCEDENTE a ação e condenando o réu a demolir a construção feita de forma irregular, nos termos da
fundamentação, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da demolição ser realizada pela parte autora, hipótese
esta que fará com que o réu arque com as despesas respectivas. Por força da sucumbência, o réu arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. De acordo com o artigo
1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-
se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. I. e C. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1005969-16.2024.8.26.0526 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Maria de Macedo - - Elizabet Pedroso
de Oliveira Macedo - Juliano Kempe - réu revel - Para expedição de mandado, a parte autora/exequente deverá providenciar
o recolhimento da(s) diligência(s) - 3 UFESP’s para cada ato - em guia própria de condução do Oficial de Justiça, conforme
site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: JULIANO
HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1006036-49.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Parte
autora/exequente manifestar acerca da(s) pesquisa(s) de endereço(s). - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP)
Processo 1006789-35.2024.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.L. - Ciência sobre documentos expedidos:
Mandado de Averbação e Certidão de Honorários. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ MARGONI (OAB 72146/SP)
Processo 1006844-20.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Múcio Henrique Frange da Cunha - Natalício de Souza Pinto - Vistos. Por ora, certifique a serventia acerca da tempestividade
da contestação apresentada. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES
MESSIAS (OAB 354336/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
Processo 1007110-41.2022.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.P.G. - A.F.G. - Ciência sobre
documentos expedidos: Alvará e Formal de Partilha. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO
HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1007198-11.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - Ciência sobre: Certidão de
Honorários expedida. - ADV: ENIO INACIO NACCI JUNIOR (OAB 390565/SP)
Processo 1007262-55.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila de Fátima Franco
Ciorniavei - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da notícia do trânsito em julgado, dê-se vista à parte
autora para que requeira o que entender de direito, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA tramitará em formato digital. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias e deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, recebendo numeração própria. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal
E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme
o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública. Após a publicação desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais, tendo em vista que
o arquivamento digital não impede a parte de consultar o processo para extração de cópias, sendo necessário o arquivamento
somente em caso de pedido de andamento ou prática de atos processuais. Intime(m)-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), TAMARA AMBRA CIORNIAVEI NANNINI (OAB 374552/SP)
Processo 1007449-29.2024.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.C. - Ciência sobre: Carta de Sentença
expedida. - ADV: APARECIDA DALLA VECCHIA (OAB 385128/SP)
Processo 1007852-95.2024.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Parte
autora/exequente manifestar acerca do mandado sem cumprimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1032109-50.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adalcir Vanelli -
Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: DOUGLAS BENVENUTI (OAB 15401/SC)
Processo 1500174-11.2020.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - TICIANO ALVES GOMES - Certidão de
Honorários expedida. - ADV: SAMUEL SERAFIM DA SILVA (OAB 454482/SP)
Processo 1500950-69.2024.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LUÍS FERNANDO ALVES DA SILVA - Certidões de Honorários expedidas. - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 1503200-12.2023.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
TÁLISSON PEREIRA VALDIVINO - Certidão de Honorários expedida. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP),
THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005897-97.2022.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado sem cumprimento. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005908-29.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontratos Bancários - I.U. - Parte autora/exequente
manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005969-16.2024.8.26.0526 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Maria de Macedo - - Elizabet Pedroso
de Oliveira Macedo - Juliano Kempe - réu revel - Vistos. Considerando os elementos amealhados no curso especialmente a
inércia do réu, que não se deu ao trabalho de vir ao feito sustentar sua posição ou elidir os argumentos iniciais, e ainda, a
constatação de que a edificação feita se encontra paralisada a tutela antecipada há de ser deferida, vez que se mostram
preenchidas as condições necessárias. Isto posto, reconsiderando entendimento inicialmente esposado, DEFIRO a tutela
antecipada, para determinar que o réu proceda à demolição da construção feita de forma irregular, às suas expensas, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena desta ser realizada pela parte autora, hipótese em que o réu arcará com as despesas respectivas.
Segue sentença em separado. Intime(m)-se. Salto, 28 de abril de 2025. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/
SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1005969-16.2024.8.26.0526 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Maria de Macedo - - Elizabet Pedroso
de Oliveira Macedo - Juliano Kempe - réu revel - Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 45/6 e torno definitiva a tutela
concedida, julgando PROCEDENTE a ação e condenando o réu a demolir a construção feita de forma irregular, nos termos da
fundamentação, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da demolição ser realizada pela parte autora, hipótese
esta que fará com que o réu arque com as despesas respectivas. Por força da sucumbência, o réu arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. De acordo com o artigo
1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-
se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. I. e C. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1005969-16.2024.8.26.0526 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Maria de Macedo - - Elizabet Pedroso
de Oliveira Macedo - Juliano Kempe - réu revel - Para expedição de mandado, a parte autora/exequente deverá providenciar
o recolhimento da(s) diligência(s) - 3 UFESP’s para cada ato - em guia própria de condução do Oficial de Justiça, conforme
site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: JULIANO
HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1006036-49.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Parte
autora/exequente manifestar acerca da(s) pesquisa(s) de endereço(s). - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP)
Processo 1006789-35.2024.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.L. - Ciência sobre documentos expedidos:
Mandado de Averbação e Certidão de Honorários. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ MARGONI (OAB 72146/SP)
Processo 1006844-20.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Múcio Henrique Frange da Cunha - Natalício de Souza Pinto - Vistos. Por ora, certifique a serventia acerca da tempestividade
da contestação apresentada. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES
MESSIAS (OAB 354336/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
Processo 1007110-41.2022.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.P.G. - A.F.G. - Ciência sobre
documentos expedidos: Alvará e Formal de Partilha. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO
HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1007198-11.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - Ciência sobre: Certidão de
Honorários expedida. - ADV: ENIO INACIO NACCI JUNIOR (OAB 390565/SP)
Processo 1007262-55.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila de Fátima Franco
Ciorniavei - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da notícia do trânsito em julgado, dê-se vista à parte
autora para que requeira o que entender de direito, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA tramitará em formato digital. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias e deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, recebendo numeração própria. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal
E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme
o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública. Após a publicação desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais, tendo em vista que
o arquivamento digital não impede a parte de consultar o processo para extração de cópias, sendo necessário o arquivamento
somente em caso de pedido de andamento ou prática de atos processuais. Intime(m)-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), TAMARA AMBRA CIORNIAVEI NANNINI (OAB 374552/SP)
Processo 1007449-29.2024.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.C. - Ciência sobre: Carta de Sentença
expedida. - ADV: APARECIDA DALLA VECCHIA (OAB 385128/SP)
Processo 1007852-95.2024.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Parte
autora/exequente manifestar acerca do mandado sem cumprimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1032109-50.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adalcir Vanelli -
Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: DOUGLAS BENVENUTI (OAB 15401/SC)
Processo 1500174-11.2020.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - TICIANO ALVES GOMES - Certidão de
Honorários expedida. - ADV: SAMUEL SERAFIM DA SILVA (OAB 454482/SP)
Processo 1500950-69.2024.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LUÍS FERNANDO ALVES DA SILVA - Certidões de Honorários expedidas. - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 1503200-12.2023.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
TÁLISSON PEREIRA VALDIVINO - Certidão de Honorários expedida. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP),
THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º