Processo ativo

1005908-33.2024.8.26.0405

1005908-33.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível) - Vania Meire da Silva - Fls. 39: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
GESTOR JUDICIAL - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos
autos. - ADV: MONALISA MATOS (OAB 168065/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
MONALISA MATOS (OAB 168065/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MONALISA MATOS (OAB
168065/SP)
Processo 1005908-33.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Matte Collor Tintas e Construção Ltda
- Vistos. Fls. 198/233: defiro. Anote-se como de praxe. Aguarde-se o retorno do aviso de recebimento da carta expedida às fls.
194. Intime-se. - ADV: PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP)
Processo 1006533-48.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monteiro & Neves Baptista Comercial,
Importadora Exportadora Ltda. - Epp - Onion Comercial Agricola e Transportes Ltda - - MARCELA MARQUES BELINI e outro
- Fls. 1.118: Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução em cinco dias. - ADV: MARCOS ANTONIO
LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP), RAFAEL PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP), MARCELE MASTROBUONO (OAB
299678/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
Processo 1006545-47.2025.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 7016976-78.2017.8.22.0001 - Porto Velho - 7ª
Vara Cível) - Vania Meire da Silva - Fls. 39: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de
cinco dias. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA DOS SANTOS MAIA (OAB 8107/RO)
Processo 1008369-41.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
110: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para a citação requerida, seja pessoal ou postal. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008850-82.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Recolha o exequente o valor das custas para publicação do edital. Note-se que
o valor atualizado para cada caractere é R$ 0,30, totalizando R$ 347,40. CÓD. 435-9 - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1009656-39.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Eduardo Pachini Coelho - Brisolla Participacoes Ltda - Vistos. Recebo os embargos para discussão sem atribuição do
efeito suspensivo, porquanto não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 919 do C.P.C. Certifique
sua interposição nos autos da execução. Manifeste-se o embargado no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), KLEDERSON SALES DE MELO (OAB 379681/SP)
Processo 1010518-10.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edna Taís Luiz da Cruz - Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo
aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o
cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para
tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do
STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial,
ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código de Processo
Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1011461-27.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana de Lima Nalle - - Wagner
José da Silva - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas
da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que
mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo
485,I, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas
inicialmente nominadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ARAUJO (OAB
336103/SP), LUIZ ROBERTO DE ARAUJO (OAB 336103/SP)
Processo 1014422-72.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim California - Vistos. Em face da petição de fl. 71, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM CALIFORNIA move em face de SAMARA DA SILVA LIMA E OUTRO, nos termos do
artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: RICARDO ARALDO (OAB 92838/SP)
Processo 1014990-88.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora
Fernandes de Oliveira Torres - - Wagner Tiezzi Torres - Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial anexado
às fls. 182/96. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 143522/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 143522/SP)
Processo 1016370-20.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018628-32.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Square Osasco F1 L1 - Gafisa Hi - Gerlan Souza da Silva - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas
inicialmente nominadas, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido,
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que
publicada esta pela imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento
integral da obrigação. P.R.I. - ADV: GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 524043/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1020733-31.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas,
nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1021019-57.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. - Fls.
203: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:52
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