Processo ativo

1005929-27.2024.8.26.0302

1005929-27.2024.8.26.0302
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005929-27.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Fabio Leandro Cruzado - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros
Soares - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO
SERVIDOR PÚBLICO DIREITO PREVIDENCIÁRIO GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) ADEQUAÇÃO
DO JULGADO AO TEMA 163 DO STF E AO PUIL 0000620-52.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.8.26.9061 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O
GDPI DEVIDA ATÉ 12 DE NOVEMBRO DE 2019 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
INCIDENTE SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.164/2012 EM FAVOR DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, É DEVIDO E LEGAL ATÉ A
ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, FATO OCORRIDO EM 12.11.2019. APÓS ESSA DATA,
EVENTUAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDIRAM SOBRE ESSA GRATIFICAÇÃO SÃO ILEGAIS, PORQUE
NÃO MAIS PODEM SER INCORPORADOS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, NOS TERMOS DA TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº
163. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:55
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