Processo ativo
1005966-69.2024.8.26.0297
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Identificação
Nº Processo: 1005966-69.2024.8.26.0297
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1005966-69.2024.8.26.0297, a TAIS VICENTIN DE OLIVEIRA, matrícula nº 818.344-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004679-63.2024.8.26.0526, a VALERIA APARECIDA PINHEIRO DE MARINS, matrícula nº 812.706-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 31.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004687-47.2024.8.26.0071, a VANESSA TRAGANTE DO Ó, matrícula nº 368.092-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 05.03.2023 foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1003049-69.2024.8.26.0526, a VIVIANE MARIA FONTANA GALAFASSI, matrícula nº 92.559-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 23.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) a 28.02.2020 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da licença prêmio eventualmente
convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Subseção XII - Cadastro e Plantão
Adicional de Qualificação
Ação Judicial - Concessão Benefício Adicional Qualificação
Declarando que, nos termos da L.C. nº 1217/2013 e Resolução nº 634/2013, cumprindo o determinado no Processo nº
1029021-83.2016.8.26.0053, os servidores abaixo relacionados fazem jus ao Adicional de Qualificação incidente sobre Salário
Base + Décimos Const. Incorporados (art. 133 CE/89), na seguinte conformidade:
5,00 - Graduação
809076, KATIA ZURANO FAGUNDES, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
36036, ADALBERTO STADTLOBER a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
806246, ADRIANA FROSSA NEVES FRANK, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
351315, ALESSANDRA FERREIRA MOREIRA a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
93974, ANA LUCIA GOBBO, a partir de 01/01/2014 a 22/01/2014;
309586, ANA RACHEL CAMARGO DA COSTA a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
366142, ANDRE TSUYOSHI MAKI, a partir de 20/08/2014 a 30/06/2015;
804752, ANTONIO FERNANDO HAGGE JARDIM, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
300716, BENEDITO ANTONIO GONCALVES PRIMO, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
93906, CLAUDIA SANCHEZ DOS SANTOS, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
304451, CLAUDIO ANTONIO MARCONDES JUNIOR, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
309527, ELIANA ANDRE a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
317182, ELOA REGINA DOS SANTOS PADILHA a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
89886, HIDEKO ISHIHARA MITIUE, a partir de 06/03/2015 a 30/06/2015;
310706, LUIZ CARLOS VIDAL DE OLIVEIRA, a partir de 30/01/2014 a 30/06/2015;
120618, LUIZ YOSHIO MAKI a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
314926, MARIA DONIZETI DE PAULA, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
356492, RICARDO DE SOUZA ALVES a partir de 01/01/2014 a 10/05/2015;
805568, SANDRA REGINA GOBBO, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
98335, WILSON LINO DO AMARAL JUNIOR, a partir de 09/02/2014 a 30/06/2015;
7,50 - Especialização
820088, JORGE LUIZ BORGES, a partir de 19/12/2014 a 30/06/2015;
820184, LEYLA VIVIANE PINHEIRO VIEGAS DEMUCCI a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
802800, ELIETE NEVES DA CRUZ, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
93974, ANA LUCIA GOBBO, a partir de 23/01/2014 a 30/06/2015;
819817, FLAVIO AUGUSTO SOARES DA SILVA PLENS, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
819806, JEAN CARLOS SOARES DE SOUZA, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
819939, KATE FERNANDA VERONA, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
364034, LAURA BAGALHO FERRUCI, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
110758, LUCIA REGINA LEMOS RIBEIRO, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
356492, RICARDO DE SOUZA ALVES, a partir de 11/05/2015 a 30/06/2015;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1005966-69.2024.8.26.0297, a TAIS VICENTIN DE OLIVEIRA, matrícula nº 818.344-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004679-63.2024.8.26.0526, a VALERIA APARECIDA PINHEIRO DE MARINS, matrícula nº 812.706-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 31.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004687-47.2024.8.26.0071, a VANESSA TRAGANTE DO Ó, matrícula nº 368.092-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 05.03.2023 foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1003049-69.2024.8.26.0526, a VIVIANE MARIA FONTANA GALAFASSI, matrícula nº 92.559-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 23.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) a 28.02.2020 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da licença prêmio eventualmente
convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Subseção XII - Cadastro e Plantão
Adicional de Qualificação
Ação Judicial - Concessão Benefício Adicional Qualificação
Declarando que, nos termos da L.C. nº 1217/2013 e Resolução nº 634/2013, cumprindo o determinado no Processo nº
1029021-83.2016.8.26.0053, os servidores abaixo relacionados fazem jus ao Adicional de Qualificação incidente sobre Salário
Base + Décimos Const. Incorporados (art. 133 CE/89), na seguinte conformidade:
5,00 - Graduação
809076, KATIA ZURANO FAGUNDES, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
36036, ADALBERTO STADTLOBER a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
806246, ADRIANA FROSSA NEVES FRANK, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
351315, ALESSANDRA FERREIRA MOREIRA a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
93974, ANA LUCIA GOBBO, a partir de 01/01/2014 a 22/01/2014;
309586, ANA RACHEL CAMARGO DA COSTA a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
366142, ANDRE TSUYOSHI MAKI, a partir de 20/08/2014 a 30/06/2015;
804752, ANTONIO FERNANDO HAGGE JARDIM, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
300716, BENEDITO ANTONIO GONCALVES PRIMO, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
93906, CLAUDIA SANCHEZ DOS SANTOS, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
304451, CLAUDIO ANTONIO MARCONDES JUNIOR, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
309527, ELIANA ANDRE a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
317182, ELOA REGINA DOS SANTOS PADILHA a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
89886, HIDEKO ISHIHARA MITIUE, a partir de 06/03/2015 a 30/06/2015;
310706, LUIZ CARLOS VIDAL DE OLIVEIRA, a partir de 30/01/2014 a 30/06/2015;
120618, LUIZ YOSHIO MAKI a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
314926, MARIA DONIZETI DE PAULA, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
356492, RICARDO DE SOUZA ALVES a partir de 01/01/2014 a 10/05/2015;
805568, SANDRA REGINA GOBBO, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
98335, WILSON LINO DO AMARAL JUNIOR, a partir de 09/02/2014 a 30/06/2015;
7,50 - Especialização
820088, JORGE LUIZ BORGES, a partir de 19/12/2014 a 30/06/2015;
820184, LEYLA VIVIANE PINHEIRO VIEGAS DEMUCCI a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
802800, ELIETE NEVES DA CRUZ, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
93974, ANA LUCIA GOBBO, a partir de 23/01/2014 a 30/06/2015;
819817, FLAVIO AUGUSTO SOARES DA SILVA PLENS, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
819806, JEAN CARLOS SOARES DE SOUZA, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
819939, KATE FERNANDA VERONA, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
364034, LAURA BAGALHO FERRUCI, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
110758, LUCIA REGINA LEMOS RIBEIRO, a partir de 01/01/2014 a 30/06/2015;
356492, RICARDO DE SOUZA ALVES, a partir de 11/05/2015 a 30/06/2015;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º