Processo ativo
1005971-56.2023.8.26.0126
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005971-56.2023.8.26.0126
Vara: Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005971-56.2023.8.26.0126
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ADILSON JOSÉ DE LIMA, CPF 072.438.888-
52, que lhe(s) foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro por parte
de Claudemir Domingos da Silva e Zilá Alves Rosa, alegando em síntese: Trata-se de ação nominada de “AÇÃO DE RESCISÃO
DE COMPROMISSO DE VENDA E CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MPRA DE IMÓVEL c.c. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA” (fls. 01),
movida por Claudemir Domingos da Silva e Zilá Alves Rosa em face de Adilson José de Lima e Solange Ribeiro Cavalcante de
Souza, objetivando, em síntese, a rescisão do contrato objeto da lide e o deferimento do pedido de reintegração de posse do
imóvel em favor da parte autora, sob o argumento de que os requeridos, até a presente data, não pagaram o valor estipulado
(fls. 01/21). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba,
aos 06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ADILSON JOSÉ DE LIMA, CPF 072.438.888-
52, que lhe(s) foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro por parte
de Claudemir Domingos da Silva e Zilá Alves Rosa, alegando em síntese: Trata-se de ação nominada de “AÇÃO DE RESCISÃO
DE COMPROMISSO DE VENDA E CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MPRA DE IMÓVEL c.c. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA” (fls. 01),
movida por Claudemir Domingos da Silva e Zilá Alves Rosa em face de Adilson José de Lima e Solange Ribeiro Cavalcante de
Souza, objetivando, em síntese, a rescisão do contrato objeto da lide e o deferimento do pedido de reintegração de posse do
imóvel em favor da parte autora, sob o argumento de que os requeridos, até a presente data, não pagaram o valor estipulado
(fls. 01/21). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba,
aos 06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º