Processo ativo
1005989-98.2022.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1005989-98.2022.8.26.0292
Vara: Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Amstalden Valarini,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005989-98.2022.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Amstalden Valarini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JULIO CESAR MARIANO CRISPIM, CPF 185.791.198-98, que ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA move
uma ação ordinária de cobrança visando a condenação no pagamento do débito de R$ 15.965,63 (no ajuizamento) a ser
atualizado e acrescido das cominações legais e contratuais, referente a serviços educacionais prestados e descumpri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos alegados e também ciente de que não havendo manifestação lhe será nomeado CURADOR ESPECIAL
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí,
aos 19 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Amstalden Valarini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JULIO CESAR MARIANO CRISPIM, CPF 185.791.198-98, que ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA move
uma ação ordinária de cobrança visando a condenação no pagamento do débito de R$ 15.965,63 (no ajuizamento) a ser
atualizado e acrescido das cominações legais e contratuais, referente a serviços educacionais prestados e descumpri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos alegados e também ciente de que não havendo manifestação lhe será nomeado CURADOR ESPECIAL
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí,
aos 19 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO