Processo ativo
1006028-03.2025.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1006028-03.2025.8.26.0224
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006028-03.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Município de
Guarulhos - Recorrido: Wilson Alves da Costa - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. AUXILIAR EM SAÚDE.
RECÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO-BASE. ADMISSIBILIDADE. LEI FEDERAL
11.350/2006. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL ACERCA DO SALÁRIO-MÍNIMO. TRANSPOSIÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O AO REGIME
ESTATUTÁRIO PROMOVIDA PELA LEI MUNICIPAL 7.696/2019, QUE PREVÊ APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS
FEDERAIS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 4 DO STF. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PUIL 413/RS. CONSECTÁRIOS DA MORA MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Guarulhos - Recorrido: Wilson Alves da Costa - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. AUXILIAR EM SAÚDE.
RECÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO-BASE. ADMISSIBILIDADE. LEI FEDERAL
11.350/2006. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL ACERCA DO SALÁRIO-MÍNIMO. TRANSPOSIÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O AO REGIME
ESTATUTÁRIO PROMOVIDA PELA LEI MUNICIPAL 7.696/2019, QUE PREVÊ APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS
FEDERAIS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 4 DO STF. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PUIL 413/RS. CONSECTÁRIOS DA MORA MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º