Processo ativo
1006033-40.2024.8.26.0198
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006033-40.2024.8.26.0198
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006033-40.2024.8.26.0198/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franco da Rocha -
Embargante: José Ricardo Martinez - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. JULGADO PROFERIDO EM
CONFORMIDADE COM O PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010, COM FORÇA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. MERO
INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO PRESENTE RECURSO. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Keilla Ellen Borges (OAB: 288311/SP) - Sala 2100
Embargante: José Ricardo Martinez - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. JULGADO PROFERIDO EM
CONFORMIDADE COM O PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010, COM FORÇA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. MERO
INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO PRESENTE RECURSO. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Keilla Ellen Borges (OAB: 288311/SP) - Sala 2100