Processo ativo
1006036-37.2023.8.26.0066
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Identificação
Nº Processo: 1006036-37.2023.8.26.0066
Vara: Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Truite Alves, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006036-37.2023.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Truite Alves, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BIANCA REGINA FERREIRA SILVEIRA, brasileira, CPF 441.317.308-20, com último endereço na Av. 41,
830, Centro, Barretos/SP, CEP 14780-410, Barretos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Ser Dese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo credor(a) de Price Representações Serviços Ltda e outros, da quantia equivalente a R$
R$ 14.277,16, conta datada de 30/05/2023, representado por cédula de crédito bancário nº 107655-000-0, no valor de R$
7.500,00, acrescidos de encargos financeiros convencionados, ficando CITADA a parte executada, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 14.277,16, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), conforme r. decisão de seguinte teor: “Cite-se o executado,
acima mencionado, por todo o conteúdo da petição inicial, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida
das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral
cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil. Não efetuado o pagamento, proceda ao Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-
se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o(a) executado(a).Cientifique-se o executado de que o prazo para
embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora,
depósito ou caução.Incidindo a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo
a serventia à respectiva certidão.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Não sendo encontrado o devedor, diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo
830 do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”. Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 dias, pague a dívida ou apresente defesa no prazo de 15 dias, que fluirão após o decurso do prazo do presente
edital. Não sendo apresentada defesa, a parte requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Truite Alves, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BIANCA REGINA FERREIRA SILVEIRA, brasileira, CPF 441.317.308-20, com último endereço na Av. 41,
830, Centro, Barretos/SP, CEP 14780-410, Barretos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Ser Dese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo credor(a) de Price Representações Serviços Ltda e outros, da quantia equivalente a R$
R$ 14.277,16, conta datada de 30/05/2023, representado por cédula de crédito bancário nº 107655-000-0, no valor de R$
7.500,00, acrescidos de encargos financeiros convencionados, ficando CITADA a parte executada, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 14.277,16, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), conforme r. decisão de seguinte teor: “Cite-se o executado,
acima mencionado, por todo o conteúdo da petição inicial, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida
das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral
cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil. Não efetuado o pagamento, proceda ao Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-
se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o(a) executado(a).Cientifique-se o executado de que o prazo para
embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora,
depósito ou caução.Incidindo a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo
a serventia à respectiva certidão.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Não sendo encontrado o devedor, diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo
830 do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”. Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 dias, pague a dívida ou apresente defesa no prazo de 15 dias, que fluirão após o decurso do prazo do presente
edital. Não sendo apresentada defesa, a parte requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º