Processo ativo
1006055-18.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006055-18.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-se que as respectivas guias deverão
ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. CARTA
AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesInt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imacoes) MANDADOS:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006055-18.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tais Mastrogiacomo
- CPFL Companhia Paulista de Força e Luz - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração
do incidente de cumprimento de sentença, pelo polo passivo, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária
da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição
de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Considerando a condenação imposta pela r. Sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento
da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 0,5% do valor da causa, no prazo de sessenta (60) dias, conforme
dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o
necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto. Int. - ADV: OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1007259-29.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cristina da Silva Vieira - Instituicao
Universitaria Moura Lacerda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. -
ADV: ADRIELE NARA PEREIRA CORRÊA DE MOURA (OAB 434005/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/
SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1008139-02.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Antonio
Gentil - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 765/769: intime-se o ilustre “expert” por mensagem eletrônica, para que se manifeste
sobre a discordância do banco/executado, em relação a proposta de honorários formulada às fls. 755/761. Após, conclusos.
Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB
175846/SP)
Processo 1008616-20.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Afonso Caetano
Paulini - - Luciano Naves Oliveira - Alexsander Diniz Guimaraes - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias,
eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária
da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição
de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB
181711/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1009258-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Welington Bezerra de Souza - Caixa
Economica Federal - - BANCO PAN S/A - - Banco do Brasil S/A - Segue abaixo o link da audiência designada: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE1YjQ1ZjctMTE2My00YWZlLWEyMTAtMjY0ZjUxNTMwZWQ4%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2260ace686-ca11-43b3-
9235-92ea39c2fd37%22%7d ID da Reunião: 244 870 766 54 Senha: mA25SV2q - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1009886-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ramses Elias de Jesus
Jacob - Hospital São Paulo de Clínicas Especializadas Ltda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB
256762/SP)
Processo 1010919-02.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Pereira da
Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença,
pelo polo passivo, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração,
deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-
se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Considerando a condenação imposta pela r.
Sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais),
correspondentes a 2,5 UFESPS, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo
II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido
recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Int. - ADV: LETICIA MANOEL
GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1011068-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Crisitna Conacci Guimarães
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2)
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3)
Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de
Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir
maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua
imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. -
ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1011500-22.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edite Pereira dos Santos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 15 dias. Após cls para
deliberações. - ADV: RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB
41796/MG), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), DURVAL MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP)
Processo 1011732-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dulcila Joana
Dal Ri Ignácio - BANCO SAFRA S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art.
139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-se que as respectivas guias deverão
ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. CARTA
AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesInt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imacoes) MANDADOS:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006055-18.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tais Mastrogiacomo
- CPFL Companhia Paulista de Força e Luz - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração
do incidente de cumprimento de sentença, pelo polo passivo, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária
da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição
de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Considerando a condenação imposta pela r. Sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento
da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 0,5% do valor da causa, no prazo de sessenta (60) dias, conforme
dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o
necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto. Int. - ADV: OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1007259-29.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cristina da Silva Vieira - Instituicao
Universitaria Moura Lacerda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. -
ADV: ADRIELE NARA PEREIRA CORRÊA DE MOURA (OAB 434005/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/
SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1008139-02.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Antonio
Gentil - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 765/769: intime-se o ilustre “expert” por mensagem eletrônica, para que se manifeste
sobre a discordância do banco/executado, em relação a proposta de honorários formulada às fls. 755/761. Após, conclusos.
Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB
175846/SP)
Processo 1008616-20.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Afonso Caetano
Paulini - - Luciano Naves Oliveira - Alexsander Diniz Guimaraes - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias,
eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária
da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição
de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB
181711/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1009258-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Welington Bezerra de Souza - Caixa
Economica Federal - - BANCO PAN S/A - - Banco do Brasil S/A - Segue abaixo o link da audiência designada: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE1YjQ1ZjctMTE2My00YWZlLWEyMTAtMjY0ZjUxNTMwZWQ4%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2260ace686-ca11-43b3-
9235-92ea39c2fd37%22%7d ID da Reunião: 244 870 766 54 Senha: mA25SV2q - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1009886-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ramses Elias de Jesus
Jacob - Hospital São Paulo de Clínicas Especializadas Ltda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB
256762/SP)
Processo 1010919-02.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Pereira da
Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença,
pelo polo passivo, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração,
deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-
se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Considerando a condenação imposta pela r.
Sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais),
correspondentes a 2,5 UFESPS, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo
II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido
recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Int. - ADV: LETICIA MANOEL
GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1011068-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Crisitna Conacci Guimarães
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2)
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3)
Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de
Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir
maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua
imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. -
ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1011500-22.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edite Pereira dos Santos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 15 dias. Após cls para
deliberações. - ADV: RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB
41796/MG), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), DURVAL MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP)
Processo 1011732-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dulcila Joana
Dal Ri Ignácio - BANCO SAFRA S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art.
139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º