Processo ativo

1006064-46.2020.8.26.0248

1006064-46.2020.8.26.0248
dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro:
Assunto: dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Em Direitos Creditórios - Vistos Ante o documento juntado às fls. 245/356, defiro a substituição do polo ativo da ação. Providencie
a serventia a devida retificação no sistema. Após, requeira o exequente o que de direito em 05 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: RODRIGO RO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DRIGUES DOS SANTOS
(OAB 405595/SP)
Processo 1006064-46.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Osvaldo Costa - - Benedita
Antonia Rosa da Costa - Zf do Brasil Ltda. - - Waldomiro Rosa Ribeiro - - Rita de Souza Machado e outros - Pelo exposto,JULGO
PROCEDENTEo pedido para adjudicar aos autoresOSVALDO COSTA e BENEDITA ANTONIA ROSA DA COSTA,o imóvel
caracterizado como lote de terra de número 04 B, da quadra EE, do Jardim São Conrado (medindo 5,00 metros de frente
para a rua 10 com igual medidas nos fundos divisando com o lote 41, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os
lados, dividindo de um lado com o lote 03, e de outro, com o lote 04-A, perfazendo a área total de 125,00 m²)nesta cidade de
Indaiatuba. Defiro em favor dos requeridos Antonieta Feliz da Silva ,Gilberto Félix da Silva, Rita de Souza Machado e Waldomiro
Rosa Ribeiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar sucumbência
por não ter havido efetiva resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado e caso haja pedido da parte requerente, autorizo a
emissão dos termos de abertura e de encerramento da carta de adjudicação (506003), que deverá constar o número da folha
inicial e final do processo, além da senha dos autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do
artigo 1273-A, inciso I, das Normas de Serviço da ECGJ, mediante o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código
130-9, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada no caso
de beneficiária da justiça gratuita. Após a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio
eletrônico, ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências pertinentes. Se interposto recurso de apelação, intime-sea
parterecorridaa apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de
Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo
Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de
Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO PAULO ROSSI JULIO (OAB 90533/SP), ELIANA
GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP), ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP), JAIR LONGATTI (OAB
266364/SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 1006089-93.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Joaquim - Edson
Brizolla - Vistos Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema Infojud - Declaração de Cartões de Crédito - DECRED,
por se tratar de medida ineficaz para satisfação da execução, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito
a operações pretéritas. Ademais, a pesquisa não se presta à localização de bens passíveis de constrição. Nesse sentido:
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pedido de pesquisas DECRED, DIMOB e DIMOF indeferida pelo
douto juízo de origem - Medidas ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas
- Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida - Informações
sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida
- Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175867-75.2020.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão
Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro:
02/09/2020) De acordo com o Portal CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER: Receita
Federal do Brasil (CPF/CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e
bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe
e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas
informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de
embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa
pelo SNIPER. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: IVAIR LINO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 504150/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE
CARVALHO (OAB 111172/SP)
Processo 1006182-95.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Indefiro a expedição de ofício à
SUSEP Superintendência de Seguros Privados em busca de seguros ou valores, títulos de capitalização e planos de previdência
privada, uma vez que não vislumbro utilidade prática na medida, já que não há qualquer comprovação de que a parte executada
possua crédito junto à referida instituição. Aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-
se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1006677-66.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Citação - Nancy Ribeiro de Oliveira - Vistos. Em
atenção ao princípio da proteção integral da criança, determino a redesignação da entrevista para fins de realização do estudo
social com a autora e a criança. Intime-se o setor técnico deste Juízo para designação de nova data para entrevista e início
imediato ao trabalho e entrega do laudo com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência, se o caso. Com a designação
de data, intime-se a parte autora para comparecimento. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar para que realize visita à
residência da requerente a fim de verificar se a avó tem provido os cuidados necessários à criança e se ela proporciona ao M.
O. D. S. ambiente saudável e propício ao seu pleno desenvolvimento. Ressalto que tanto a avó quanto à criança deverão ser
ouvidos sobre a situação de fato por eles vivida e sobre o vínculo afetivo existente entre eles, nos termos em que requerido
pelo Ministério Público na fl. 87. Instrua-se com cópia do parecer de fl. 87. Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes,
após ao Ministério Público, vindo-me conclusos a seguir para deliberação. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente
assinada, como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GILMAR VIEIRA
DE CAMARGO (OAB 160295/SP)
Processo 1007510-94.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - E.M. - D.A.M. - -
R.A.M. e outro - H.V.L.J. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo
retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa
judiciária, no valor de R$ 21.088,12. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
ADV: SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB
355226/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:23
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