Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1006070-32.2024.8.26.0533

1006070-32.2024.8.26.0533
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Padrão 5-I, Nível II:
CLAUDIA CRISTINA COSTA PIVATTO, matr. 815.834-F, a p/ de 12.11.19, 8/10;
EDILENE RAQUEL ALTARUGIO CAMPOS, matr. 319.367-A, a p/ de 12.11.19, 10/10;
ILCA TATESHITA, matr. 818.092-A, a p/ de 12.11.19, mais 7/10, totalizando 8/10;
ISABEL CRISTINA DIAS NASCIMENTO, matr. 804.126-A, a p/ de 12.11.19, 6/10;
IVAN FRONTOURA SOARES, matr. 354.283-A, a p/ de 12.11.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9, 2/10;
JOÃO PAULO PEDROSO IDE, matr. 353.066-A, a p/ de 12.11.19, 3/10;
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, matr. 817.853-A, a p/ de 12.11.19, 7/10;
MARCELO EDUARDO SANTOS, matr. 352.360-A, a p/ de 12.11.19, 8/10;
NIVALDO LEITE DA SILVA, matr. 319.999-A, a p/ de 12.11.19, 2/10;
SEBASTIÃO CARLOS BERNARDES DA SILVA, matr. 319.212-A, a p/ de 12.11.19, mais 6/10, totalizando 7/10;
Padrão 5-J, Nível II:
CLAUDIA REGINA BRIANEZ, matr. 98.159-A, a p/ de 12.11.19, mais 3/10, totalizando 4/10;
DENISE DESAN SCOPINHO CARBINATTI, matr. 98.988-F, a p/ de 12.11.19, mais 8/10, totalizando 10/10;
JEFERSON DONISETI REDUCINO, matr. 809.992-A, a p/ de 12.11.19, mais 3/10, totalizando 9/10;
MARIA CRISTINA PORTEL FURLAN REDO, matr. 308.154-A, a p/ de 12.11.19, 5/10 (Substituição de Décimos);
Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II:
Padrão 5-I, Nível II:
CLAUDIA CRISTINA COSTA PIVATTO, matr. 815.834-F, a p/ de 12.11.19, 2/10;
ISABEL CRISTINA DIAS NASCIMENTO, matr. 804.126-A, a p/ de 12.11.19, 4/10;
MARCELO EDUARDO SANTOS, matr. 352.360-A, a p/ de 12.11.19, 1/10;
Padrão 5-J, Nível II:
MARIA CRISTINA PORTEL FURLAN REDO, matr. 308.154-A, a p/ de 12.11.19, 4/10 (Substituição de Décimos);
Supervisor de Serviço, Referência VIII, Nível I:
Padrão 5-J, Nível II:
SOLANGE MARIA DE GODOY COSTA, matr. 308.753-A, a p/ de 12.11.19, 6/10;
Supervisor de Serviço, Referência VIII, Nível II:
Padrão 5-J, Nível II:
ANGELICA ALVES CAMARA ALVAREZ, matr. 93.847-F, a p/ de 12.11.19, 10/10;
SOLANGE MARIA DE GODOY COSTA, matr. 308.753-A, a p/ de 12.11.19, 4/10;
Coordenador, Referência X, Nível I:
Padrão 5-I, Nível II:
MARCELO EDUARDO SANTOS, matr. 352.360-A, a p/ de 12.11.19, 1/10;
MARIA EUNICE BISPO CAMARA, matr. 312.988-A, a p/ de 12.11.19, 6/10;
Coordenador, Referência X, Nível II:
Padrão 5-I, Nível II:
MARIA EUNICE BISPO CAMARA, matr. 312.988-A, a p/ de 12.11.19, 4/10.
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1006070-32.2024.8.26.0533, a ALEX CESAR SPAGNOL SILVA, matrícula nº 355.803-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1034339-66.2024.8.26.0053, a MARCELLE MONALISA VERA PEREIRA ATALLA, matrícula nº 362.967-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 01.06.2022 (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não
inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados em decorrência do
exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1018125-71.2024.8.26.0482, a VITOR ANTUNES PEREIRA, matrícula nº 368.514-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 06.03.2020, data da vigência da Emenda Constitucional nº 49/2020 e revogação do Art. 133 da Constituição do Estado
de São Paulo (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição
previdenciária dos valores percebidos e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem
como a restituição das quantias já descontadas a esse título.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:06
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