Processo ativo
1006085-62.2022.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1006085-62.2022.8.26.0309
Vara: Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006085-62.2022.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARIA DE FATIMA PEREIRA, CPF 066.672.488-17, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de
Gld Engenharia Ltda, alegando em síntese: A Requerente e a Requerida ENERRAY USINAS FOTOVOLTAICAS SPE LTDA.,
firmaram Contrato de Execução de Serviços para Parques Fotovoltaico Ituverava 5, em Regime de Empreitada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Integral por Preço
Global. Formam o polo passivo também os Réus: MARIA DE FATIMA PEREIRA, CPF 066.672.488-17. TERNA PLUS S.R.L.,
CNPJ 26.954.211/0001-57, e CLAUDIO MARCHIORI, CPF 058.262.317-00. Tal contrato previa que a remuneração devida à
Requerente seria paga mediante a expedição de boletins de medição. Ocorre que, durante o curso da obra, a Requerente foi
contratada para prestar serviços além do que anteriormente pactuado, o que acabou gerando um aumento de escopo, custos
e preço a ser cobrado- os quais foram auferidos e refletidos no boletim de medição n. 11. Assim, após a realização parcial
do serviço de montagem elétrica, foi emitida, em 04/10/2017, a nota fiscal eletrônica n. 00000016, no valor total líquido de
R$ 762.558,28, e o respectivo boleto bancário para pagamento, com vencimento em 06/10/2017. Entretanto, os Requeridos
quedaram-se inertes, sob a alegação infundada de que referidos serviços não foram por ela autorizados, razão pela qual o
título foi protestado em 23/10/2017. Desta feita, não tendo sido adimplido o valor da realização do serviço, não restou outra
alternativa a Requerente, senão a propositura da presente demanda, em que requer a citação dos Réus para pagarem o débito,
ou apresentem a defesa que tiverem na forma de embargos. Requer a procedência da demanda, prosseguindo-se como título
executivo. Encontrando-se a corré MARIA DE FATIMA PEREIRA em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL. ADVERTÊNCIA: Fica a Ré advertida de que, findo o prazo do edital, terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa na
forma de embargos ou proceder ao pagamento da quantia especificada, devidamente atualizada, bem como ao pagamento de
honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do CPC/2015), ficando consignado que: 1)
Será a Ré isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; 2) Caso o mandado não seja cumprido
no prazo nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade (art. 701, §§ 1º. e 2º. do CPC/2015), Ainda, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 13
de novembro de 2024.
Juiz de Direito: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARIA DE FATIMA PEREIRA, CPF 066.672.488-17, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de
Gld Engenharia Ltda, alegando em síntese: A Requerente e a Requerida ENERRAY USINAS FOTOVOLTAICAS SPE LTDA.,
firmaram Contrato de Execução de Serviços para Parques Fotovoltaico Ituverava 5, em Regime de Empreitada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Integral por Preço
Global. Formam o polo passivo também os Réus: MARIA DE FATIMA PEREIRA, CPF 066.672.488-17. TERNA PLUS S.R.L.,
CNPJ 26.954.211/0001-57, e CLAUDIO MARCHIORI, CPF 058.262.317-00. Tal contrato previa que a remuneração devida à
Requerente seria paga mediante a expedição de boletins de medição. Ocorre que, durante o curso da obra, a Requerente foi
contratada para prestar serviços além do que anteriormente pactuado, o que acabou gerando um aumento de escopo, custos
e preço a ser cobrado- os quais foram auferidos e refletidos no boletim de medição n. 11. Assim, após a realização parcial
do serviço de montagem elétrica, foi emitida, em 04/10/2017, a nota fiscal eletrônica n. 00000016, no valor total líquido de
R$ 762.558,28, e o respectivo boleto bancário para pagamento, com vencimento em 06/10/2017. Entretanto, os Requeridos
quedaram-se inertes, sob a alegação infundada de que referidos serviços não foram por ela autorizados, razão pela qual o
título foi protestado em 23/10/2017. Desta feita, não tendo sido adimplido o valor da realização do serviço, não restou outra
alternativa a Requerente, senão a propositura da presente demanda, em que requer a citação dos Réus para pagarem o débito,
ou apresentem a defesa que tiverem na forma de embargos. Requer a procedência da demanda, prosseguindo-se como título
executivo. Encontrando-se a corré MARIA DE FATIMA PEREIRA em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL. ADVERTÊNCIA: Fica a Ré advertida de que, findo o prazo do edital, terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa na
forma de embargos ou proceder ao pagamento da quantia especificada, devidamente atualizada, bem como ao pagamento de
honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do CPC/2015), ficando consignado que: 1)
Será a Ré isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; 2) Caso o mandado não seja cumprido
no prazo nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade (art. 701, §§ 1º. e 2º. do CPC/2015), Ainda, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 13
de novembro de 2024.
Juiz de Direito: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO