Processo ativo

1006094-76.2023.8.26.0248

1006094-76.2023.8.26.0248
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006094-76.2023.8.26.0248/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargante:
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Embargada: Michelle Petri Carettoni - Magistrado(a) Henrique Nader -
Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO
QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Lucia Benito de Moraes Mesti (OAB:
272530/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:21
Reportar