Processo ativo

1006110-71.2024.8.26.0126

1006110-71.2024.8.26.0126
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr. EDUARDO DE FRANCA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006110-71.2024.8.26.0126
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr. EDUARDO DE FRANCA
HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CONSTRUCOM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, alegando em síntese: ação de cobrança. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação propo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta,
conforme despacho de seguinte teor: “Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nesse contexto, após o recolhimento das despesas
postais, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização
da faculdade do artigo 340 do CPC. 2. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I ? havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II ? havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III ? em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se o Município, via
portal eletrônico. Cumpra-se e publique-se. Int.”. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial, observadas as advertências dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 11 de
junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedita Cruz Molina,
REQUERIDO POR Rosangela Aparecida Molina - PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:27
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