Processo ativo
1006121-42.2023.8.26.0577
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006121-42.2023.8.26.0577
Vara: Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Norio Chinen, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006121-42.2023.8.26.0577. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
7ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Norio Chinen, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) MIRIAM CRISTINA GONÇALVES AMARAL, Brasileira, Professora, RG 11.895.845, CPF 02140915895, que lhe foi
proposta uma Ação Civil Pública Ambiental por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: ser
a requerida coproprietária/possuidora de parte do imóvel rural denominado ?Fazen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da São Braz?, matriculado sob n° 29.254 no
Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, localizado na Estrada Pedro David, Km 4, Município de Monteiro
Lobato. Existe o Inquérito Civil (IC) n.º 14.0700.0000102/2010-3, em trâmite perante o GAEMA ? Núcleo Paraíba do Sul, que
foi instaurado para a averiguar a situação das áreas de preservação permanente e promover diligências para a averbação da
reserva legal na fazenda. O imóvel em questão é uma grande propriedade rural e, embora parte dos proprietários/possuidores
já tenha instituído a área de Reserva Legal Florestal de 20% em suas frações, o que levou ao arquivamento parcial do Inquérito
Civil, constatou-se que os requeridos na presente ação não promoveram a averbação da área destinada à reserva florestal legal
na matrícula do imóvel ou o seu registro no Cadastro Ambiental Rural ? CAR. Assim, considerando que os demandados estão
cientes da existência do referido inquérito civil e da obrigação ambiental, sem adoção de qualquer medida, faz-se necessária a
propositura da presente ação civil pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São José dos Campos, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
7ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Norio Chinen, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) MIRIAM CRISTINA GONÇALVES AMARAL, Brasileira, Professora, RG 11.895.845, CPF 02140915895, que lhe foi
proposta uma Ação Civil Pública Ambiental por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: ser
a requerida coproprietária/possuidora de parte do imóvel rural denominado ?Fazen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da São Braz?, matriculado sob n° 29.254 no
Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, localizado na Estrada Pedro David, Km 4, Município de Monteiro
Lobato. Existe o Inquérito Civil (IC) n.º 14.0700.0000102/2010-3, em trâmite perante o GAEMA ? Núcleo Paraíba do Sul, que
foi instaurado para a averiguar a situação das áreas de preservação permanente e promover diligências para a averbação da
reserva legal na fazenda. O imóvel em questão é uma grande propriedade rural e, embora parte dos proprietários/possuidores
já tenha instituído a área de Reserva Legal Florestal de 20% em suas frações, o que levou ao arquivamento parcial do Inquérito
Civil, constatou-se que os requeridos na presente ação não promoveram a averbação da área destinada à reserva florestal legal
na matrícula do imóvel ou o seu registro no Cadastro Ambiental Rural ? CAR. Assim, considerando que os demandados estão
cientes da existência do referido inquérito civil e da obrigação ambiental, sem adoção de qualquer medida, faz-se necessária a
propositura da presente ação civil pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São José dos Campos, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO