Processo ativo

1006132-19.2021.8.26.0132

1006132-19.2021.8.26.0132
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006132-19.2021.8.26.0132
O MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro
Vita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO RODRIGO PEREIRA LOPES, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por M.E.A.L., representada por J.A.S., alegando em síntese: que o executado não
vem cumprindo com suas obrigações de pagar quantia fixada a título de pensão alimentícia. Encontrando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado, no valor de R$ 1.119,04 – mil cento e dezenove
reais e quatro centavos, mais os que vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou justificar a
impossibilidade de efetua-lo, sob pena de protesto judicial na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO
(Art. 528, §3º, CPC)., que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 07 de
julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:21
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