Processo ativo

1006136-84.2024.8.26.0024

1006136-84.2024.8.26.0024
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bmg S/A - VISTOS. Trata-se de produç *** Banco Bmg S/A - VISTOS. Trata-se de produção antecipada de provas. O juízo homologou
Advogados e OAB
Advogado: de beneficiário *** de beneficiário estará sujeito a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006136-84.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Vilma Pereira de
Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - VISTOS. Trata-se de produção antecipada de provas. O juízo homologou
o expediente diante da apresentação dos documentos pela instituição financeira (fls. 346/347). O patrono da autora apelou
visando a fixação de verba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. honorária (fls. 349/360). Aplicável o § 5º do art. 99 do CPC: § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que
verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a
preparo, salvo se o próprio advogado demonstra que tem direito à gratuidade. O apelo não veio preparado e, ao oposto do que
pretende o patrono, não se beneficia do favor legal concedido exclusivamente à parte. Nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC,
em cinco dias, recolha o preparo em dobro, atualizado, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs:
Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:42
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