Processo ativo
1006141-48.2024.8.26.0302
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Identificação
Nº Processo: 1006141-48.2024.8.26.0302
Vara: Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Almeida Prado Ninno, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1006141-48.2024.8.26.0302.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Almeida Prado Ninno, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/03/2025
14:23:15, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIO CESAR DOS SANTOS DE SOUZA, CPF 34889439846, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FINITIVO,
o(a) Sr(a). Gisele Viviane dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO DE JORGE ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA- PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 1008196-
69.2024.8.26.0302 - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Almeida Prado Ninno, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JORGE ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA, CPF 39119283865, filho de Devaldo Aparecido de Souza
e Lúcia Francisco dos Santos de Souza, nascido em 07/10/1991, em Garça-SP que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68- Revisão por parte de S. L. T. de S., representado por sua genitora L.M.L.T., alegando em síntese: A
requerente requer a majoração da pensão alimentícia para R$ 1.300,00, tendo em vista que a situação financeira das partes
foram alteradas. Diante do exposto requer: seja deferida a justiça gratuita; sejam majorados provisoriamente os alimentos em R$
1.300,00; expedição de oficio a Receita Federal para que informe se o requerido possui empresa; seja deferido a antecipação da
tutela para os alimentos provisoriamente marjorados sejam devidos desde a citação; seja invertida o ônus da prova no que tange
as possibilidades financeiras do requerido; julgado procedente a ação. Dá-se o valor da causa em R$ 6.600,00. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Almeida Prado Ninno, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/03/2025
14:23:15, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIO CESAR DOS SANTOS DE SOUZA, CPF 34889439846, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FINITIVO,
o(a) Sr(a). Gisele Viviane dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO DE JORGE ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA- PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 1008196-
69.2024.8.26.0302 - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Almeida Prado Ninno, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JORGE ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA, CPF 39119283865, filho de Devaldo Aparecido de Souza
e Lúcia Francisco dos Santos de Souza, nascido em 07/10/1991, em Garça-SP que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68- Revisão por parte de S. L. T. de S., representado por sua genitora L.M.L.T., alegando em síntese: A
requerente requer a majoração da pensão alimentícia para R$ 1.300,00, tendo em vista que a situação financeira das partes
foram alteradas. Diante do exposto requer: seja deferida a justiça gratuita; sejam majorados provisoriamente os alimentos em R$
1.300,00; expedição de oficio a Receita Federal para que informe se o requerido possui empresa; seja deferido a antecipação da
tutela para os alimentos provisoriamente marjorados sejam devidos desde a citação; seja invertida o ônus da prova no que tange
as possibilidades financeiras do requerido; julgado procedente a ação. Dá-se o valor da causa em R$ 6.600,00. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO