Processo ativo

1006148-02.2024.8.26.0541

1006148-02.2024.8.26.0541
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1006148-02.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Hilda Alves
Vieira de Farias - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO
CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS, REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - NÃO CABIMENTO - RÉ QUE, COM A SUA
RESPOSTA, TROUXE AOS AUTOS A PROPOSTA DE EMISSÃO DO CARTÃO E O TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO,
DIGITALMENTE ASSINADOS, SOLICITAÇÃO DE SAQUE VIA CARTÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS - ELEMENTOS MAIS DO
QUE SUFICIENTES A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E A FRUIÇÃO DOS VALORES PELA AUTORA
- RECURSO INOMINADO ABSOLUTAMENTE GENÉRICO, QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA AS PROVAS
CARREADAS AOS AUTOS PELA RÉ - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE ERA DE RIGOR, POIS ENTENDIMENTO
CONTRÁRIO IMPLICARIA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AUTORA, O QUE É VEDADO POR NOSSO DIREITO -
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:17
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