Processo ativo
1006154-55.2024.8.26.0073
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Identificação
Nº Processo: 1006154-55.2024.8.26.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006154-55.2024.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Mauricio Leão Ramos
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Avaré - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE AVARÉ. PLEITO DE REVISÃO ANUAL DOS SALÁRIOS PELO INPC.
ABSOLUTA INADMISSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE REVISÃO ANUAL
DE SALÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO, QUE MERAMENTE APLICA O QUAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO FOR DELIBERADO LEGALMENTE, E
COM A RESPECTIVA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) - Sala 2100
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Avaré - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE AVARÉ. PLEITO DE REVISÃO ANUAL DOS SALÁRIOS PELO INPC.
ABSOLUTA INADMISSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE REVISÃO ANUAL
DE SALÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO, QUE MERAMENTE APLICA O QUAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO FOR DELIBERADO LEGALMENTE, E
COM A RESPECTIVA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) - Sala 2100