Processo ativo

1006166-60.2023.8.26.0152

1006166-60.2023.8.26.0152
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006166-60.2023.8.26.0152/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargante: Wiler Dias
Brito - Embargado: Prefeitura Municipal de Cotia - Embargado: Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo Viaoeste S/A
- Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
NÃO OCORRÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
EM FACE DE ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRIMEIRO GRAU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO
EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÕES QUE JUSTIFIQUEM A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3. NÃO HÁ OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO, MAS SIM MERO INCONFORMISMO. 4. NÃO
CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CONFESSADO CARÁTER INFRINGENTE EM QUE SE PRETENDE A REFORMA
DO JULGADO. 5. NÃO SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO OU SÚMULA NA HIPÓTESE DO
ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995, COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO, PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IV. DISPOSITIVO. 6. EMBARGOS REJEITADOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES
CITADOS: CPC, ARTIGO 1.022 E LEI 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RMS 18205/SP,
MINISTRO FELIX FISCHER; ENUNCIADO 125 DO FONAJE Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Michele Naiane Fernandes Marinho (OAB: 34158/CE) -
Eliane Rodrigues Dias (OAB: 317443/SP) - Fernando Pires Martins Cardoso (OAB: 154267/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:43
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