Processo ativo

1006171-02.2024.8.26.0038

1006171-02.2024.8.26.0038
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1006171-02.2024.8.26.0038/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargante: Arteris
S.A. - Embargado: Lucas Rodrigues da Silva - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO
JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:29
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