Processo ativo

1006173-68.2024.8.26.0297

1006173-68.2024.8.26.0297
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1006173-68.2024.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcos Duarte dos Santos - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DAS VANTAGENS “SALÁRIO-BASE DO CARGO EM COMISSÃO”,
“GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA” E “GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O” - POSSIBILIDADE - TEMA 163 DO E. STF -
EXCLUSÃO DETERMINADA PELA LCE 1.102/07 - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -
ACRÉSCIMOS LEGAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:49
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