Processo ativo
1006208-55.2024.8.26.0482
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006208-55.2024.8.26.0482
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006208-55.2024.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LEANDRO FRANÇA DOS SANTOS, RG 48938338 SSP/SP, CPF 437.236.868-26, que lhe foi proposta a
presente ação de regulamentação de guarda, convivência e alimentos por parte de L.L.B. dos S, e A.V.F. dos S, alegando em
síntese que a segunda autora conta com 9 anos de idade, e é fruto do relacionament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o amoroso entre o requerido e a primeira
autora. Desse modo, as requerentes pleiteiam a procedência da ação para conceder a guarda da criança, de forma unilateral
à genitora, a fixação dos alimentos provisórios e definitivos em favor da referida menor, no valor de 30% dos rendimentos
líquidos do réu, incidindo também sobre o 13º e férias, ou em caso de desemprego, o valor de 30% do salário mínimo nacional.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO acerca da decisão de fls. 29/31, que
concedeu a guarda provisória da menor aos genitores, continuando a residir com a mãe, e a fixação dos alimentos provisórios
no valor de 30% do salário mínimo nacional, bem como a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBINSON BUENO,
REQUERIDO POR CLORIVALDO BUENO - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LEANDRO FRANÇA DOS SANTOS, RG 48938338 SSP/SP, CPF 437.236.868-26, que lhe foi proposta a
presente ação de regulamentação de guarda, convivência e alimentos por parte de L.L.B. dos S, e A.V.F. dos S, alegando em
síntese que a segunda autora conta com 9 anos de idade, e é fruto do relacionament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o amoroso entre o requerido e a primeira
autora. Desse modo, as requerentes pleiteiam a procedência da ação para conceder a guarda da criança, de forma unilateral
à genitora, a fixação dos alimentos provisórios e definitivos em favor da referida menor, no valor de 30% dos rendimentos
líquidos do réu, incidindo também sobre o 13º e férias, ou em caso de desemprego, o valor de 30% do salário mínimo nacional.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO acerca da decisão de fls. 29/31, que
concedeu a guarda provisória da menor aos genitores, continuando a residir com a mãe, e a fixação dos alimentos provisórios
no valor de 30% do salário mínimo nacional, bem como a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBINSON BUENO,
REQUERIDO POR CLORIVALDO BUENO - PROCESSO