Processo ativo

1006219-53.2024.8.26.0266

1006219-53.2024.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO as partes,
no mesmo prazo, além de justificar especificadamente qual o ponto controvertido que pretendam provar com sua oit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva, arrolá-
las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente decisão, e, no caso de prova pericial, apresentar quesitos
no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de possibilitar uma melhor adequação da
pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual interesse na audiência de conciliação, instrução e
julgamento virtual(via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados,
e testemunhas). Por fim, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Saliento que recomenda-
se às partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se à chamada cultura da sentença imposta por um
terceiro. Na verdade, a tendência moderna é autocomposição de conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem
das partes - ao revés, denota-se que são amigos da conciliação, elevando a imagem de todos. Intime-se. - ADV: PATRICIA
SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP)
Processo 1006219-53.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006217-83.2024.8.26.0266) - Procedimento Comum Cível -
Bancários - Ivair Rogério Ramos Ribeiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso
pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO as partes, no mesmo prazo, além de justificar especificadamente qual o ponto
controvertido que pretendam provar com sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente
decisão, e, no caso de prova pericial, apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, a fim de possibilitar uma melhor adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual
interesse na audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual(via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails
daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). Por fim, informem as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação. Saliento que recomenda-se às partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos,
opondo-se à chamada cultura da sentença imposta por um terceiro. Na verdade, a tendência moderna é autocomposição de
conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem das partes - ao revés, denota-se que são amigos da conciliação,
elevando a imagem de todos. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB
487353/SP)
Processo 1006314-54.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliane Cristina de Godoi - - Eliane Cristina
de Godoi - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Tendo em vista as
pesquisas juntadas aos autos às fls.206/211 , manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP), TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS
(OAB 427082/SP), RAFAEL ALMEIDA DO PRADO (OAB 427137/SP)
Processo 1006628-29.2024.8.26.0266 - Tutela Infância e Juventude - Obrigações - Daiana Nunes dos Santos Silva - - Miguel
Antony Nunes dos Santos Silva - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso
pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO as partes, no mesmo prazo, além de justificar especificadamente qual o ponto
controvertido que pretendam provar com sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente
decisão, e, no caso de prova pericial, apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, a fim de possibilitar uma melhor adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual
interesse na audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual(via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails
daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). Por fim, informem as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação. Saliento que recomenda-se às partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos,
opondo-se à chamada cultura da sentença imposta por um terceiro. Na verdade, a tendência moderna é autocomposição de
conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem das partes - ao revés, denota-se que são amigos da conciliação,
elevando a imagem de todos. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), CARLOS ANTONIO RIBEIRO
(OAB 238961/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 1006839-70.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - R.J.S.F. - P.M.I. - Vistos. Página
301: Cobre-seoagendamentode Perícia aoIMESC, por meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RENATO AUGUSTO VIEIRA
DIAS (OAB 421075/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 1007048-68.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderurgicos Importação e Exportação Ltda - Deverá a parte exequente juntar o cálculo atualizado do débito no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1007205-41.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.P.V. - C.S.V. e outro - Ciência às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:10
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