Processo ativo

1006222-15.2023.8.26.0663

1006222-15.2023.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
fundamento no artigo 922 do CPC. Diante do acordo realizado, fica prejudicada a Exceção de Pré-Excutividade em razão da
perda superveniente do interesse. Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, em cartório. No silêncio, voltem
para extinção pelo pagamento, o que será presumido. Havendo notícia de inadimplemento, prossiga-se com a práti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca dos atos
executivos autorizados. Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), ISABELA CRISTINA ALVES
ARAÚJO (OAB 491203/SP)
Processo 1006222-15.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Alberto Bordim - Vistos. Fls. 107/109: Homologo o acordo realizado entre as partes e JULGO
EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o
trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Custas processuais recolhidas no momento oportuno,
não havendo remanescentes. Em caso de inadimplência, o feito prosseguirá em sede de cumprimento de sentença, cabendo
à parte credora providenciar o cadastramento do incidente respectivo. Int. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI
(OAB 168740/SP), DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP)
Processo 1006278-14.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R. - A(o) advogada(o) nomeada(o)
para defender os interesses da parte autora, apresentar ofício de nomeação da OAB com o registro geral de indicação, documento
indispensável para a expedição da certidão de honorários - ADV: VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP)
Processo 1006288-92.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Fls. 113/116: Manifeste-se, o exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca do resultado
da pesquisa realizada, indicando os endereços que pretende ver diligenciados, devendo ainda comprovar o recolhimento de
eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006348-65.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Fls. 118/123: Manifeste-se, o exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca do resultado
da pesquisa realizada, indicando os endereços que pretende ver diligenciados, devendo ainda comprovar o recolhimento de
eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006352-05.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Vistos. Fls. 117/122: Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo esta ação com fundamento no
artigo 922 do CPC. Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, em cartório. No silêncio, voltem para extinção
pelo pagamento, o que será presumido. Havendo notícia de inadimplemento, prossiga-se com a prática dos atos executivos
autorizados. Int. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006361-30.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.A.S.R.R. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: FARLENI ALVES NASCIMENTO (OAB 407216/SP)
Processo 1006464-37.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Sunshine
- Fls. 102/105: Manifeste-se, a exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca do resultado da
pesquisa realizada, indicando os endereços que pretende ver diligenciados, devendo ainda comprovar o recolhimento de
eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006477-70.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de
Tatui Mat Const Ltda - Marcelo Pereira de Lima - Vistos. 1) Fls. 101/106: Diante do valor irrisório alcançado pela ordem de
indisponibilidade, determino o desbloqueio com fundamento no art. 836, do CPC. Elabore-se minuta. Ciência. 2) Manifeste-se,
o exequente, sobre o prosseguimento do feito, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como especificando
os atos executivos que pretende, devendo ainda comprovar o recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à
sua efetivação. 3) No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP), BARBARA
GEROTO (OAB 392448/SP)
Processo 1006548-38.2024.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S.C. - - W.M.C. - Vistos. Recebo os
embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e lhes dou provimento para incluir a petição de fls. 28/29 ao
acordo homologado, passando a constar na sentença: “Assim, homologo o acordo de fls. 01/08 e 28/29...”. No mais, a sentença
permanece tal qual prolatada. Proceda-se às devidas anotações. Int. - ADV: TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA
(OAB 423325/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP), EDUARDO ROMÃO DA SILVA
GONÇALVES (OAB 513386/SP), EDUARDO ROMÃO DA SILVA GONÇALVES (OAB 513386/SP)
Processo 1030091-93.2023.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - N.A.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP)
Processo 1048900-97.2024.8.26.0602 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - J.E.O.N. - - L.N. - - V.O.S.
e outro - Vistos. Tratando-se de um pedido de modificação de guarda em que os atuais guardiões concordam com a entrega
da guarda da menor à irmã, o que visa regularizar a situação fática vivida pela família conforme constatado pelo Sr. Oficial de
justiça nas fls. 122, estando todos os envolvidos no polo ativo do feito. Assim, homologo o acordo realizado entre as partes fls.
01/09 e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se
desde logo o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Isento de custas, em razão da gratuidade
judiciária deferida à autora. Int. Ciência ao MP. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP),
WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP), WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
428847/SP)
Processo 1501335-67.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Spica Ltda
Epp - Fica, a parte devedora, intimada acerca da penhora que recaiu sobre os valores depositados nas contas bancárias retro
mencionadas. - ADV: VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
Processo 1501779-61.2023.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - M M R
Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. A exceção de pré-executividade tem cabimento quando veicula matérias de ordem pública,
cujo conhecimento não demande dilação probatória (súmula 393 do STJ), o que se verifica no caso. A excipiente alega que o
feito deve ser extinto com fundamento no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o valor da ação ser inferior
a R$ 10 mil e pela desídia da exequente em adotar medidas antecipatórias necessárias a descongestionar o Poder Judiciário.
Aduz, ainda, sua ilegitimidade passiva para responder por débitos de IPTU relativos ao imóvel descrito na inicial e nas CDAS,
uma vez que vendeu o imóvel gerador do débito em 07/11/2007, antes, portanto, da geração do débito, conforme comprova
o contrato de compromisso de compra e venda exibido nos autos, pelo que não pode ser responsabilizada pelas obrigações
tributárias relativas ao bem. A parte excepta se manifestou acerca da exceção (fls. 182/183). É o relatório Fundamento e
decido. Por primeiro, não estão presentes os requisitos para extinção da ação com fundamento no Tema 1184 do Supremo
Tribunal Federal, tendo em vista que, apesar do valor da ação ser inferior a R$ 10 mil, não houve paralisação indevida do feito
por mais de um ano. A Municipalidade diligenciou de forma eficaz na tentativa de citação pessoal da executada, sendo que o
feito não permaneceu parado por mais de um ano por inércia da exequente. Ressalto que os requisitos cumulativos para que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:00
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