Processo ativo

1006226-91.2023.8.26.0068

1006226-91.2023.8.26.0068
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006226-91.2023.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN
GUIGUET LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) COOPERATIVA HABITACIONAL CASA PARA TODOS, CNPJ 23.830.014/0001-38, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Celia Ferreira de Oliveira, alegando em síntese: que firmou Instrumento
Particular de Compromisso de Compra e Venda de uma Unidade de Imóvel ? Condomínio Nova Osasco ? Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, em
01/11/2017, destinado à aquisição de 01 apartamento, nº 96, na Torre 2, situado na Rua dos Desbravadores, n° 97, Jardim Novo
Osasco, Osasco, SP, com inscrito na Prefeitura Municipal de Osasco ? SP, sob n° 23.243.51.58.0794.00.000.01 da matricula
nº58.061 1ºCRI/ Osasco , no valor de R$125.600,00, de forma parcelada. Alega que em razão da insegurança suportada,
vez que a construção não se iniciava, assim como não se iniciou, a autora assinou o distrato e solicitou seu desligamento
da Cooperativa, sendo que a Requerida lhe informou que a devolução dos valores, de forma integral seria feita em até 120
dias corridos após a assinatura do documento, alega também que a Requerida reconhece os pagamentos realizados e que
estabelece a devolução de ?apenas? um valor de R$ 25.055,12 que nunca foi devolvido. A autora alega que tentou contato por
diversas vezes , mas não obteve êxito para se verem restituídos pelos valores pagos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 03 de julho de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:39
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