Processo ativo
1006231-19.2021.8.26.0704
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Identificação
Nº Processo: 1006231-19.2021.8.26.0704
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Assiz Ricci, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006231-19.2021.8.26.0704 O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Assiz Ricci, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a MARTHA TERESA OLIVEIRA DA ROCHA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos por parte de Marcia
Helena Oliveira da Rocha, alegando em síntese: a Requerente é irmã da Requerida e por alegar estar em dificuldades, requer
o deferimento de fixação de pensão alimentícia. Encontrando-se a ré em lugar incerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
PROCESSO
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Assiz Ricci, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a MARTHA TERESA OLIVEIRA DA ROCHA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos por parte de Marcia
Helena Oliveira da Rocha, alegando em síntese: a Requerente é irmã da Requerida e por alegar estar em dificuldades, requer
o deferimento de fixação de pensão alimentícia. Encontrando-se a ré em lugar incerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
PROCESSO