Processo ativo
1006231-39.2022.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1006231-39.2022.8.26.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006231-39.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Jonas Teixeira
Moreira - Apelante: Maria Cleide Alves Moreira - Apelada: Sueli Aparecida Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - A comprovação
do recolhimento do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso especial, nos termos do artigo 1.007 do CPC.
Verifico que os recor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rentes, João Jonas Teixeira Moreira e outra, apresentaram a guia de recolhimento da União e o comprovante
de pagamento apenas 17 dias após a interposição do recurso, de modo que devido o recolhimento das custas em dobro, nos
termos do § 4º do mencionado dispositivo. Assim, providenciem a complementação do preparo, realizando novo pagamento das
custas (§ 4º do art. 1.007 do CPC). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Carlos de
Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP) - Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP) - Natália dos Santos (OAB: 442720/
SP) - Sala 203 – 2º andar
Seção de Direito Público
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Jonas Teixeira
Moreira - Apelante: Maria Cleide Alves Moreira - Apelada: Sueli Aparecida Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - A comprovação
do recolhimento do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso especial, nos termos do artigo 1.007 do CPC.
Verifico que os recor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rentes, João Jonas Teixeira Moreira e outra, apresentaram a guia de recolhimento da União e o comprovante
de pagamento apenas 17 dias após a interposição do recurso, de modo que devido o recolhimento das custas em dobro, nos
termos do § 4º do mencionado dispositivo. Assim, providenciem a complementação do preparo, realizando novo pagamento das
custas (§ 4º do art. 1.007 do CPC). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Carlos de
Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP) - Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP) - Natália dos Santos (OAB: 442720/
SP) - Sala 203 – 2º andar
Seção de Direito Público
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
DESPACHO