Processo ativo

1006249-43.2024.8.26.0281

1006249-43.2024.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Formosa Industria e Comercio de
Produtos Quimicos Ltda - Aguarde-se a certificação nestes autos quanto aos efeitos em que recebidos os embargos à execução,
tendo em vista que houve recurso com efeito suspensivo da decisão que recebeu os embargos à execução. - AD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V: JORGE
ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JOSE HILTON TAVARES JUNIOR (OAB 506755/SP)
Processo 1006249-43.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Alugmaq Locações e Serviços
Ltda - Sentença transitou em julgado. Providencie, a parte vencedora, o requerimento para cumprimento de sentença (código
156-SAJ), nos termos do artigo 523 do CPC, observando o disposto no artigo 524 do CPC. Nada sendo providenciado, os autos
serão arquivados. - ADV: LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 1006330-89.2024.8.26.0281 - Monitória - Pagamento - Pizzaria Bella Forneira Eireli - - Marta Regina de Araújo
Silva Pereira - André Luis Casoto - Fls. 101/104: Manifeste-se a parte autora em 05 dias. - ADV: ANA CAROLINA FLAIBAM
ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM
(OAB 210979/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP)
Processo 1006651-27.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Severina Maria da
Silva Costa - Gocare Planos de Saude Ltda - Vistos. 1) Pretende a parte requerente a condenação da parte requerida no
restabelecimentos dos atendimentos e à realização do procedimento cirúrgico na fratura da vértebra T12 com utilização de
materiais, conforme solicitado pelo médico (fl. 21). A parte requerente afirmou que houve suspensão dos atendimentos desde
19/11/24 (fl. 188). A parte requerida, por sua vez, demonstrou que não houve suspensão dos atendimentos (fl. 202). Nesse
contexto, intime-se a parte requerida, para que esclareça se possui rede credenciada na cidade de Itatiba/SP. 2) No mais,
aguarde-se a perícia (fls. 196/198). Intime-se. - ADV: PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), DANIEL CECCON
GUIMARÃES (OAB 443423/SP)
Processo 1006671-30.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Maria Clarice da Silva - Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil. Caso necessário, fica, desde já, deferidas pesquisas para localização da
parte ré, por meio dos sistemas: SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARIA ALEXANDRA FERREIRA
FARIAS (OAB 237621/SP)
Processo 1006839-20.2024.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Espolio de Carlos
Alberto de Sá - Espolio de Carlos Alberto de Sá interpôs (useram) os presentes Embargos de Terceiros em face de MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que tiveram bloqueado imóvel de sua propriedade, consistente
no terreno nº 21, da quadra 19 do Loteamento Vivendas do Engenho DÁgua, matriculado sob nº 7831 no RI de Itatiba, nos
autos 0005010-12.2010.8.26.0281, que tramita por esta Vara, requerendo o desbloqueio. Aditamento à inicial a fls. 95. Os
autores juntaram documentos comprovando a compra do imóvel por meio dos documentos juntados a fls. 15/42, antes da
data do bloqueio (04/07/2017). O Ministério Público devidamente citado, concordou com o pedido dos autores a fls. 113. Em
consequência, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sentença transita em julgado nesta data.
Determino a expedição de mandado de cancelamento do bloqueio averbado na matrícula do imóvel7831, bem como da anotação
de indisponibilidade na referida matrícula do RI de Itatiba. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CANCELAMENTO
DE BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE. Providencie o interessado a impressão e encaminhamento ao RI de Itatiba. Certifique-
se nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/
SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
Processo 1006909-37.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos
Residencial Sete Lagos - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: BRENO CAETANO
PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1006980-39.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Marisa Rigo Me - Encalso Construcoes Ltda
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes (fls. 109/112),
pelo que, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, (b)
do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, esta sentença transita nesta data. Certifique-se o
trânsito em julgado. Retire-se os autos da pauta de audiência. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações
e comunicações de praxe. Certifique-se sobre a existência de custas. P. R. I. C. - ADV: JONATHAS LISSE (OAB 224776/SP),
LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP), MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB 195578/SP)
Processo 1007051-75.2023.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pelo requerente
quanto ao prosseguimento do feito (fls. 150), pelo que, em consequência, declaro extinto os autos, sem resolução do mérito
com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não foi efetuado bloqueio nos autos. Recolha-se o mandado
expedido, se caso. Sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas, anotações
e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007102-52.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ismênio Soares
de Macedo Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do valor depositado
a fls. 156, em favor do requerente e seu advogado, conforme formulários juntados a fls. 162/164. Recolha a requerida, em 30
dias (corridos), as custas remanescentes, no valor de R$ 185,10 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003) - ADV: BARBARA CAROLINE
PONDACO (OAB 35523/PE), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007115-51.2024.8.26.0281 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Aparecida Gema Garcia
Soldi - Massa Falida de Digoni Indústria e Comércio de Alianças Ltda Me - - Digoni Indústria e Comércio de Aliança - Providencie
a requerente a juntada do documento solicitado pelo administrador, no prazo de 05 dias. Após vista aos interessados. - ADV:
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), RENATO SIMIONI
BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 1008022-39.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.A.P.O. - - M.O.P.S. - R.H.O. - Fls. 330:
Desnecessária nova intimação do requerido, eis que intimado às fls. 322 e não apresentou manifestação. No mais, declaro
encerrada a instrução. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer final. Após, remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:21
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