Processo ativo
1006255-61.2017.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1006255-61.2017.8.26.0001
Vara: Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Crespo Dias,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006255-61.2017.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Crespo Dias,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GAMT?S COMÉRCIO DE ARTIGOS DO ARMARINHO LTDA, CNPJ 54.968.169/0001-69, que lhe foi
proposta uma ação de Monitória por parte de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, objetivando o recebimento da quantia
de R$ 151.591,26 decorrente de contrato de fornecimento de energia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá os
20 dias supra pague o debito atualizado ou ofereça embargos, ficando intimado de que, haverá isenção das custas processuais
se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701§ 1º do CPC/2015 e honorários advocatícios de cinco por cento 5% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Crespo Dias,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GAMT?S COMÉRCIO DE ARTIGOS DO ARMARINHO LTDA, CNPJ 54.968.169/0001-69, que lhe foi
proposta uma ação de Monitória por parte de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, objetivando o recebimento da quantia
de R$ 151.591,26 decorrente de contrato de fornecimento de energia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá os
20 dias supra pague o debito atualizado ou ofereça embargos, ficando intimado de que, haverá isenção das custas processuais
se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701§ 1º do CPC/2015 e honorários advocatícios de cinco por cento 5% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º