Processo ativo

1006263-50.2025.8.26.0068

1006263-50.2025.8.26.0068
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006263-50.2025.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Adilson Santos de Brito - Vistos. Aguarde-se o julgamento do PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061, que trata da
Possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial
formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053. Determino a suspensão do processo para que
se aguarde o julgamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. supramencionado, a fim de evitar decisões conflitantes. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo
Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Luís Fernando Octaviano (OAB: 403755/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:24
Reportar