Processo ativo
1006265-86.2015.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1006265-86.2015.8.26.0224
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio
de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa
do |Infojud o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Art. 121-B - As
informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de
justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-
financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de
preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) Ao término de todas as
diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, será
realizada a citação por edital da parte executada, e, após, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que
voltará a correr o prazo de prescrição. Executados abaixo: Predial Projetos e Construções Ltda; Valor atualizado: - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1006265-86.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1006725-58.2024.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Agrodog Pets Ltda - No prazo de 5 dias, providencie a parte
autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a
necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação
por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: STELLA PEREIRA SILVA (OAB
471008/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP)
Processo 1008205-47.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1016601-13.2019.8.26.0224) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.I.C.E. e outro - S.R.A.S. - - N.N.T. - - B. e outro - Vistos. Fls. 778/785: O pedido
de desbloqueio do numerário não comporta acolhimento. Com efeito, foram bloqueados os valores de R$ 18.047,73 e R$
35.116,60, das contas dos executados (fls. 737/738 e 747/748). Denota-se que inexiste comprovação nos autos de que as
contas boqueadas do executado Massayoshi Saga são utilizada para o recebimento de salário ou poupança. Nesse contexto,
ainda, nota-se que o valor em questão se encontrava depositado a plena disposição da pessoa jurídica executada. Eventual
pagamento futuro de salários de seus empregados e demais custos operacionais, não se encontram revestidos da proteção
legal a que se refere o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual não cabe falar em natureza alimentar a
revestir tais valores. Assim, diante da ausência de comprovação de impenhorabilidade, a improcedência do pedido é de rigor.
Nesse sentido, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO
PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES LOCALIZADOS EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA EMPRESA
AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA
- ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE MANTIDO EM CONTA CORRENTE, PORQUE DESTINADA AO
ADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DEMAIS DESPESAS OPERACIONAIS - IMPENHORABILIDADE
NÃO VERIFICADA - BLOQUEIO “ON LINE” QUE SE TRATA DE PENHORA SOBRE DINHEIRO, E NÃO SOBRE FATURAMENTO
- INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ARTIGO 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUANTIA
QUE SE ENCONTRAVA A DISPOSIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA - IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA -
PRECEDENTES NESSE SENTIDO - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE
PENHORA POR MAQUINÁRIO INDUSTRIAL (FURADEIRA RADIAL) - PRETENSÃO QUE EXIGE EXPRESSA CONCORDÂNCIA
DA EXEQUENTE, O QUE NÃO SE REGISTROU PRESENTE NO FEITO EM EXAME - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
DA EXECUÇÃO E DA EFETIVIDADE QUE DEVEM ESTAR EM EQUILÍBRIO - HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO
NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2037454-14.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador:
16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA BLOQUEIO VALORES EM
CONTA CORRENTE IMPENHORABILIDADE PRÓ-LABORE - Ausência de comprovação de que bloqueio de valores existentes
na conta corrente do coagravante Dirceu seja derivada do recebimento de pró-labore, salário, remuneração, ou outras verbas
descritas no inciso IV, do art. 833, do NCPC Alegação de que os valores são de cunho alimentar, vez que provenientes de pró-
labore, que não foram comprovadas Bloqueio e consequente penhora cabível, vez que não demonstrada nenhuma hipótese
de impenhorabilidade Estrita observância aos arts. 833, inciso IV, e 805, do NCPC, com correspondência no art. 649, inciso
IV, do ACPC Precedentes deste E. TJSP - Bloqueio e penhora mantidos Decisão mantida Agravo improvido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2169796-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019). Manifeste-se a parte requerente
em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE MARNY PINTO
JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA
(OAB 320463/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), LUANA SALMI HORTA NASSER (OAB 207692/
SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LUANA SALMI HORTA NASSER (OAB 207692/SP)
Processo 1008674-83.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raquel
Cruz Santos - Massa Falida de Unilance Administradora de Consórcio Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre
que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. - ADV: PAULO VINICIUS DE BARROS
MARTINS JUNIOR (OAB 19608/PR), MARIANA IGLESIAS CANELLA (OAB 443017/SP)
Processo 1008854-02.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Osmar Jacinto de Oliveira -
Banco do Brasil S/A. - Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco
dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1009312-19.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S.
- Vistos. Redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas da Família desta Comarca, via Distribuidor. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio
de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa
do |Infojud o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Art. 121-B - As
informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de
justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-
financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de
preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) Ao término de todas as
diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, será
realizada a citação por edital da parte executada, e, após, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que
voltará a correr o prazo de prescrição. Executados abaixo: Predial Projetos e Construções Ltda; Valor atualizado: - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1006265-86.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1006725-58.2024.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Agrodog Pets Ltda - No prazo de 5 dias, providencie a parte
autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a
necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação
por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: STELLA PEREIRA SILVA (OAB
471008/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP)
Processo 1008205-47.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1016601-13.2019.8.26.0224) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.I.C.E. e outro - S.R.A.S. - - N.N.T. - - B. e outro - Vistos. Fls. 778/785: O pedido
de desbloqueio do numerário não comporta acolhimento. Com efeito, foram bloqueados os valores de R$ 18.047,73 e R$
35.116,60, das contas dos executados (fls. 737/738 e 747/748). Denota-se que inexiste comprovação nos autos de que as
contas boqueadas do executado Massayoshi Saga são utilizada para o recebimento de salário ou poupança. Nesse contexto,
ainda, nota-se que o valor em questão se encontrava depositado a plena disposição da pessoa jurídica executada. Eventual
pagamento futuro de salários de seus empregados e demais custos operacionais, não se encontram revestidos da proteção
legal a que se refere o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual não cabe falar em natureza alimentar a
revestir tais valores. Assim, diante da ausência de comprovação de impenhorabilidade, a improcedência do pedido é de rigor.
Nesse sentido, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO
PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES LOCALIZADOS EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA EMPRESA
AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA
- ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE MANTIDO EM CONTA CORRENTE, PORQUE DESTINADA AO
ADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DEMAIS DESPESAS OPERACIONAIS - IMPENHORABILIDADE
NÃO VERIFICADA - BLOQUEIO “ON LINE” QUE SE TRATA DE PENHORA SOBRE DINHEIRO, E NÃO SOBRE FATURAMENTO
- INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ARTIGO 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUANTIA
QUE SE ENCONTRAVA A DISPOSIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA - IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA -
PRECEDENTES NESSE SENTIDO - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE
PENHORA POR MAQUINÁRIO INDUSTRIAL (FURADEIRA RADIAL) - PRETENSÃO QUE EXIGE EXPRESSA CONCORDÂNCIA
DA EXEQUENTE, O QUE NÃO SE REGISTROU PRESENTE NO FEITO EM EXAME - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
DA EXECUÇÃO E DA EFETIVIDADE QUE DEVEM ESTAR EM EQUILÍBRIO - HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO
NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2037454-14.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador:
16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA BLOQUEIO VALORES EM
CONTA CORRENTE IMPENHORABILIDADE PRÓ-LABORE - Ausência de comprovação de que bloqueio de valores existentes
na conta corrente do coagravante Dirceu seja derivada do recebimento de pró-labore, salário, remuneração, ou outras verbas
descritas no inciso IV, do art. 833, do NCPC Alegação de que os valores são de cunho alimentar, vez que provenientes de pró-
labore, que não foram comprovadas Bloqueio e consequente penhora cabível, vez que não demonstrada nenhuma hipótese
de impenhorabilidade Estrita observância aos arts. 833, inciso IV, e 805, do NCPC, com correspondência no art. 649, inciso
IV, do ACPC Precedentes deste E. TJSP - Bloqueio e penhora mantidos Decisão mantida Agravo improvido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2169796-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019). Manifeste-se a parte requerente
em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE MARNY PINTO
JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA
(OAB 320463/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), LUANA SALMI HORTA NASSER (OAB 207692/
SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LUANA SALMI HORTA NASSER (OAB 207692/SP)
Processo 1008674-83.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raquel
Cruz Santos - Massa Falida de Unilance Administradora de Consórcio Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre
que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. - ADV: PAULO VINICIUS DE BARROS
MARTINS JUNIOR (OAB 19608/PR), MARIANA IGLESIAS CANELLA (OAB 443017/SP)
Processo 1008854-02.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Osmar Jacinto de Oliveira -
Banco do Brasil S/A. - Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco
dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1009312-19.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S.
- Vistos. Redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas da Família desta Comarca, via Distribuidor. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º