Processo ativo

1006271-44.2025.8.26.0224

1006271-44.2025.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006271-44.2025.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargante: André
Alcide Alves Junior - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio
Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO
ATÉ A SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PUIL 0004798-44.2004.8.26.9061. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM
DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA DECISÃO QUE JUSTIFIQUE A INTERPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS COM CONFESSADO CARÁTER INFRINGENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADO, MAS SIM MERO INCONFORMISMO. 4. NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM CARÁTER INFRINGENTE EM QUE SE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO. IV. DISPOSITIVO. 5. EMBARGOS
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Isabella Figueiredo Jardim Pereira (OAB: 482309/SP) - Jose Carlos Jardim Pereira
(OAB: 326989/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:37
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