Processo ativo
1006271-54.2019.8.26.0127
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006271-54.2019.8.26.0127
Diário (linha): embargos de declaração foi disponibilizada no DJE em 06/06/2023, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente
Partes e Advogados
Apelado: Município de Carapicuíba - Apelado *** Município de Carapicuíba - Apelado: Cohab - Companhia Metropolitana
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006271-54.2019.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Interessado: Condomínio
Multipredial Doutor Eduardo Cunha de Abreu - Prédio 18 - Interessado: Condomínio Multipredial Dr. Eduardo Cunha de Abreu
Prédio 20 - Apelante: Condomínio Niterói - Interessado: Condominio Multipredial Toufic Julian - Prédio 22 - Interessado:
Condominio Multipredial Toufic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Julian - Prédio 23 - Interessado: Condominio Multipredial Toufic Julian - Prédio 24 - Interessado:
Condominio Multipredial Toufic Julian - Prédio 25 - Apelante: Condomínio Julian Toufic - Apelante: Condomínio Multipredial
Doutor Eduardo Cunha de Abreu - Prédio 19 - Apelado: Município de Carapicuíba - Apelado: Cohab - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - A decisão que rejeitou os
embargos de declaração foi disponibilizada no DJE em 06/06/2023, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente
(f. 531); a apelação, protocolada em 02/10/2023, é tempestiva. Nesta instância, se manifestaram os apelantes Condomínio
Multipredial Dr. Eduardo Cunha de Abreu Prédio 19 (f. 578/579), Condomínio Multipredial Toufic Julian Prédio 26 (f. 580/581)
e Condomínio Niterói (f. 601/602), informando o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta. De início, não se verifica
que a ação tenha sido ajuizada em relação ao Condomínio Niterói, que apresentou apelação e informou o cumprimento da
obrigação, pugnando pela extinção do feito. Assim, deverá o Condomínio Niterói, em cinco dias, esclarecer sua legitimidade
para o oferecimento da apelação e, nesse mesmo prazo, informar se sua manifestação de f. 601 implica na desistência do
recurso. Deverá o Condomínio Multipredial Dr. Eduardo Cunha de Abreu Prédio 19, no mesmo prazo de cinco dias, esclarecer se
sua manifestação de 578 implica na desistência do recurso de apelação. Finalmente, quanto ao Condomínio Multipredial Toufic
Julian, insta salientar que é composto pelos prédios n. 22, 23, 24, 25 e 26, verificando-se do preâmbulo da apelação que os
cinco prédios se insurgiram em relação à sentença. Apenas o prédio 26 desse condomínio informou ter cumprido a obrigação (f.
580), o qual também deverá se manifestar sobre eventual desistência do recurso de apelação, no prazo comum de cinco dias.
Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Carlos Atila da Silva Pereira (OAB: 384109/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP)
- Pedro Jose Santiago (OAB: 106370/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Interessado: Condomínio
Multipredial Doutor Eduardo Cunha de Abreu - Prédio 18 - Interessado: Condomínio Multipredial Dr. Eduardo Cunha de Abreu
Prédio 20 - Apelante: Condomínio Niterói - Interessado: Condominio Multipredial Toufic Julian - Prédio 22 - Interessado:
Condominio Multipredial Toufic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Julian - Prédio 23 - Interessado: Condominio Multipredial Toufic Julian - Prédio 24 - Interessado:
Condominio Multipredial Toufic Julian - Prédio 25 - Apelante: Condomínio Julian Toufic - Apelante: Condomínio Multipredial
Doutor Eduardo Cunha de Abreu - Prédio 19 - Apelado: Município de Carapicuíba - Apelado: Cohab - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - A decisão que rejeitou os
embargos de declaração foi disponibilizada no DJE em 06/06/2023, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente
(f. 531); a apelação, protocolada em 02/10/2023, é tempestiva. Nesta instância, se manifestaram os apelantes Condomínio
Multipredial Dr. Eduardo Cunha de Abreu Prédio 19 (f. 578/579), Condomínio Multipredial Toufic Julian Prédio 26 (f. 580/581)
e Condomínio Niterói (f. 601/602), informando o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta. De início, não se verifica
que a ação tenha sido ajuizada em relação ao Condomínio Niterói, que apresentou apelação e informou o cumprimento da
obrigação, pugnando pela extinção do feito. Assim, deverá o Condomínio Niterói, em cinco dias, esclarecer sua legitimidade
para o oferecimento da apelação e, nesse mesmo prazo, informar se sua manifestação de f. 601 implica na desistência do
recurso. Deverá o Condomínio Multipredial Dr. Eduardo Cunha de Abreu Prédio 19, no mesmo prazo de cinco dias, esclarecer se
sua manifestação de 578 implica na desistência do recurso de apelação. Finalmente, quanto ao Condomínio Multipredial Toufic
Julian, insta salientar que é composto pelos prédios n. 22, 23, 24, 25 e 26, verificando-se do preâmbulo da apelação que os
cinco prédios se insurgiram em relação à sentença. Apenas o prédio 26 desse condomínio informou ter cumprido a obrigação (f.
580), o qual também deverá se manifestar sobre eventual desistência do recurso de apelação, no prazo comum de cinco dias.
Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Carlos Atila da Silva Pereira (OAB: 384109/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP)
- Pedro Jose Santiago (OAB: 106370/SP) - 5º andar