Processo ativo
1006276-17.2020.8.26.0297
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Identificação
Nº Processo: 1006276-17.2020.8.26.0297
Partes e Advogados
Apdo: Paulo Sérgio dos Santos Guedes - Apdo/Apte: Companhia *** Paulo Sérgio dos Santos Guedes - Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo
Apte: Companhia de Desenvolvimento Hab *** Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006276-17.2020.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apte/Apda: Josiane Aparecida Batael -
Apte/Apdo: Paulo Sérgio dos Santos Guedes - Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo
- Cdhu - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP) - Gustavo
Alves Balbino (OAB: 336748/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apte/Apda: Josiane Aparecida Batael -
Apte/Apdo: Paulo Sérgio dos Santos Guedes - Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo
- Cdhu - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP) - Gustavo
Alves Balbino (OAB: 336748/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar