Processo ativo

1006283-15.2021.8.26.0510

1006283-15.2021.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
despacho saneador, os requerentes interpuseram tempestivamente agravo de instrumento da referida decisão e o acórdão foi
prolatado reformando parcialmente o decisum para determinar a intimação da parte contrária em relação ao pedido (folhas
505/513). Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a requerida manifestar-se nos autos para informar s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e concorda
com a inclusão na lide do pedido de fixação de alimentos a serem pagos por ela em favor dos menores. Com a manifestação
nos autos, sejam encaminhados ao Ministério Público e, após, venham conclusos para nova deliberação. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP),
NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP)
Processo 1006283-15.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1005005-81.2018.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.F.P. - E.R.P. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (folhas 623) da decisão de folhas 620. Conheço dos
embargos de declaração porque tempestivos. Quanto ao mérito, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Em que pese o esforço da requerente em apontar 01 (uma) obscuridade quem tem o dever de distribuir a Carta Precatória de
folhas 610/611 na verdade apenas questiona o mérito de julgamento e pede o reexame da matéria, o que deve ser objeto de
recurso. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da matéria, de modo que o mero inconformismo da parte
com o resultado do julgamento não enseja a oposição da peça recursal. Este Juízo entende que é dever da parte interessada
e de sua advogada constituída distribuírem a Carta Precatória, mediante peticionamento eletrônico, ao Juízo Deprecado, o que
não foi feito e ocorreu a preclusão da prova testemunhal. Posto isso, rejeito os embargos de declaração e declaro que a decisão
guerreada fica mantida pelos seus próprios fundamentos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA ISABELA SANTORO
CALDARI MATSUBARA (OAB 116553/SP), PAULO EDERSON JORDÃO (OAB 351993/SP), DUELZI LEME DA SILVA (OAB
66135/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 1006591-17.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.S.
- Ciência à requerente sobre a cota ministerial, devendo cumprir o solictado pelo Parquet no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1008080-55.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1008078-85.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S. - Vistos. Oficie-se à empregadora (folhas 148) para: 1) promover os
descontos de pensão alimentícia em folha de pagamento do alimentante, conforme estabelecido no título judicial de folhas
20/22, e 2) efetuar também os descontos do débito, correspondente aos alimentos vencidos (encaminhando a planilha que será
apresentada, para controle pela empresa dos abatimentos no total da dívida), em tantas parcelas forem necessárias para quitar
a dívidas, observando-se o total de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ao somar a pensão
alimentícia e a parcela dos alimentos em atraso, conforme inteligência do §3º do Artigo 529 do Código de Processo Civil.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: THALIA RAYSSA CAVALCANTE GOMES (OAB 53431/PE)
Processo 1011419-85.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S.S. - - S.L.G.S. - - J.R.G.S. - J.C.S.S. - Vistos.
Excepcionalmente, considerando que as testemunhas Iracilda e Jorge estarão no Município de Maceió/AL na data da audiência,
autorizo exclusivamente a participação deles de forma virtual. Informo que o link para participação na audiência foi encaminhado
para o e-mail da advogada indicado às folhas 354 e que deverá ser encaminhado para as testemunhas individualmente.
Advirto que as testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente entre elas ou com a parte e o advogado, garantindo sua
incomunicabilidade. Esclareço que para o acesso ao ambiente virtual existe uma ante-sala denominada lobby, onde todos os
participantes ingressam e ali devem aguardar serem admitidos na Sala de Audiência Virtual. As partes e os advogados devem
acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, e seguir as orientações. - ADV: LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/
SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP), ALEX HAMAN (OAB 479730/SP), ALEX HAMAN (OAB
479730/SP), ALEX HAMAN (OAB 479730/SP)
Processo 1012233-97.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.C.U. - - H.C.U. - B.H.U. -
Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), FERNANDO FERREIRA
DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR), FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 0001087-42.2025.8.26.0510 (processo principal 1000531-28.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.P.R. - - M.E.P.R. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. -
ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1001256-85.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R. -
T.R. - - R.S.P. - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para requerente apresentar a negativa por escrito, com fundamentação, do
DETRAN/SP ao cumprimento do alvará judicial de folhas 718. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP),
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), WAGNER PEDRO
NADIM (OAB 295147/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 1003175-36.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciane Helena Santos da Silva - Ciência sobre os
Ofícios de folhas 50, 51 e 52 expedidos no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
aos destinatários (juntamente com eventuais anexos). - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1004120-91.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio
Litigioso proposta por V.M.d.N.d.S contra G.B.d.S, pela qual pretende ainda a regulamentação de guarda e do regime de
convivência do requerido com o filho menor A.G.D.S.. O requerido foi citado por edital (folhas 222) e foi nomeado advogado
dativo para sua defesa, o qual apresentou contestação por negativa geral. A requerente se manifestou sobre a contestação às
folhas 243. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação (folhas 246/247). É o relatório. Fundamento e
decido. O divórcio é direito potestativo e personalíssimo da requerente e independe da concordância da parte adversa. Assim,
havendo pedido expresso a decretação do divórcio é medida que se impõe. Em relação à regulamentação da guarda e regime
de convivência, a contestação por negativa geral apresentada não trouxe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
da autora. A guarda compartilhada foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro como modelo prioritário, conforme reza o §2° do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:41
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