Processo ativo
1006316-84.2021.8.26.0322
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006316-84.2021.8.26.0322
Vara: Cível; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 18/07/2022) “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
artigo 914, § 1º, do CPC/15 Vício sanável Precedente do STJ - Primazia da decisão de mérito - Correção do vício, com a
distribuição da peça, no dia seguinte ao esgotamento do prazo Irrelevância Protocolo que deve ser considerado na data da
primeva apresentação a juízo, ainda que formalmente equivocada. SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. (TJSP;
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Apelação Cível 1006316-84.2021.8.26.0322; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Lins -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 18/07/2022) “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
EXECUÇÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO NÃO APRECIAÇÃO - TEMPESTIVIDADE
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS I Decisão agravada que deixou de receber os embargos à execução do
ora agravante, porquanto opostos nos próprios autos da execução II Hipótese em que a petição do agravante, devidamente
intitulada “embargos à execução”, consiste em evidente petição inicial em defesa à execução - Inteligência do art. 914 do NCPC
Evidente erro formal - Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas Embargos, ainda que opostos nos autos da
execução, deduzidos tempestivamente Não recebimento dos embargos afastado - Decisão reformada, determinando-se a devida
autuação em apartado e recebimento como embargos à execução - Agravo provido, com determinação”.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2334494-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Embu das Artes -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) Agravo de Instrumento.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que não conheceu a petição de Embargos à Execução. Inconformismo. Embargos à
Execução tem natureza de ação e devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Artigo 914, §1º, do CPC.
Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. O protocolo indevido dos embargos à execução no bojo da própria
execução não deve ser impedimento para sua apreciação sendo tempestivo. Inteligência do artigo 277 do CPC. Vício sanável.
Decisão reformada para que sejam recebidos os embargos e quando deverá haver a apreciação de Justiça Gratuita. Recurso
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2111752-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) AGRAVO DE
INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL insurgência em face da decisão pela qual os embargos à execução
juntados no processo de origem foram inadmitidos por conta da inobservância do art. 914, § 1º do CPC embargos juntados à
execução e não distribuídos eletronicamente para autuação em apartado erro escusável, passível de ser sanado e que não
autoriza a pronta rejeição princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo precedentes decisão reformada para o
fim de se determinar que os embargos à execução sejam desentranhados e distribuídos para autuação em apartado agravo
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2067043-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) Nessa
quadra, a decisão agravada segue modificada para que o juízo a quo conceda prazo razoável ao agravante para regularização
da distribuição dos embargos à execução. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso. P.R.I. São Paulo, 17 de julho de 2025.
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO Relator - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs:
Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB: 419912/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar
artigo 914, § 1º, do CPC/15 Vício sanável Precedente do STJ - Primazia da decisão de mérito - Correção do vício, com a
distribuição da peça, no dia seguinte ao esgotamento do prazo Irrelevância Protocolo que deve ser considerado na data da
primeva apresentação a juízo, ainda que formalmente equivocada. SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. (TJSP;
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Apelação Cível 1006316-84.2021.8.26.0322; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Lins -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 18/07/2022) “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
EXECUÇÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO NÃO APRECIAÇÃO - TEMPESTIVIDADE
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS I Decisão agravada que deixou de receber os embargos à execução do
ora agravante, porquanto opostos nos próprios autos da execução II Hipótese em que a petição do agravante, devidamente
intitulada “embargos à execução”, consiste em evidente petição inicial em defesa à execução - Inteligência do art. 914 do NCPC
Evidente erro formal - Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas Embargos, ainda que opostos nos autos da
execução, deduzidos tempestivamente Não recebimento dos embargos afastado - Decisão reformada, determinando-se a devida
autuação em apartado e recebimento como embargos à execução - Agravo provido, com determinação”.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2334494-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Embu das Artes -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) Agravo de Instrumento.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que não conheceu a petição de Embargos à Execução. Inconformismo. Embargos à
Execução tem natureza de ação e devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Artigo 914, §1º, do CPC.
Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. O protocolo indevido dos embargos à execução no bojo da própria
execução não deve ser impedimento para sua apreciação sendo tempestivo. Inteligência do artigo 277 do CPC. Vício sanável.
Decisão reformada para que sejam recebidos os embargos e quando deverá haver a apreciação de Justiça Gratuita. Recurso
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2111752-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) AGRAVO DE
INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL insurgência em face da decisão pela qual os embargos à execução
juntados no processo de origem foram inadmitidos por conta da inobservância do art. 914, § 1º do CPC embargos juntados à
execução e não distribuídos eletronicamente para autuação em apartado erro escusável, passível de ser sanado e que não
autoriza a pronta rejeição princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo precedentes decisão reformada para o
fim de se determinar que os embargos à execução sejam desentranhados e distribuídos para autuação em apartado agravo
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2067043-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) Nessa
quadra, a decisão agravada segue modificada para que o juízo a quo conceda prazo razoável ao agravante para regularização
da distribuição dos embargos à execução. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso. P.R.I. São Paulo, 17 de julho de 2025.
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO Relator - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs:
Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB: 419912/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar