Processo ativo

1006324-61.2025.8.26.0309

1006324-61.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tutela jurisdicional para o fim de que a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ a ele forneça profissional de apoio
para acompanhamento em sala de aula, assinado para tanto o prazo de 20(vinte) dias corridos, por se tratar de prazo de
direito material, contados da intimação desta, sem regime de exclusividade, sob pena de desobediência. No mais, expeça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -
se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e citação do réu. Intime-se a Unidade de Gestão de
Educação para que elabore o plano individual de atendimento educacional especializado do autor, a fim de que seja organizado
o projeto pedagógico individualizado para o seu subsequente atendimento adequado, encaminhando-o aos autos. Jundiaí, 08 de
maio de 2025. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
Processo 1006324-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO -
M.P.A. - Posto isso, considerando o mais que dos autos consta, defiro e concedo ao(à) autor(a) medida de antecipação de
tutela jurisdicional para o fim de que a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ a ele forneça profissional de apoio
para acompanhamento em sala de aula, assinado para tanto o prazo de 20(vinte) dias corridos, por se tratar de prazo de
direito material, contados da intimação desta, sem regime de exclusividade, sob pena de desobediência. No mais, expeça-
se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e citação do réu. Intime-se a Unidade de Gestão de
Educação para que elabore o plano individual de atendimento educacional especializado do autor, a fim de que seja organizado
o projeto pedagógico individualizado para o seu subsequente atendimento adequado, encaminhando-o aos autos. Jundiaí, 08 de
maio de 2025. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1006376-57.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO -
W.G.F.V. - Posto isso, considerando o mais que dos autos consta, defiro e concedo ao(à) autor(a) medida de antecipação de
tutela jurisdicional para o fim de que a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ a ele forneça profissional de apoio
para acompanhamento em sala de aula, assinado para tanto o prazo de 20(vinte) dias corridos, por se tratar de prazo de
direito material, contados da intimação desta, sem regime de exclusividade, sob pena de desobediência. No mais, expeça-
se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e citação do réu. Intime-se a Unidade de Gestão de
Educação para que elabore o plano individual de atendimento educacional especializado do autor, a fim de que seja organizado
o projeto pedagógico individualizado para o seu subsequente atendimento adequado, encaminhando-o aos autos. Int. Jundiaí,
08 de maio de 2025. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1006835-59.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - M.L.A.O. -
Ante o exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE
OFÍCIO o valor da causa para constar para constar como valor da causa R$ 9.094,71 (nove mil, noventa e quatro reais e setenta
e um centavos), bem como JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança
M.L.A.O., absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar escola pública.
em período integral, em até dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Processo 1007854-03.2025.8.26.0309 - Emancipação - Tutela de Urgência - R.S.S. - O Ministério Público se manifestou.
DECIDO. Diante da comprovação de que ambos os genitores manifestam concordância com o pedido de emancipação
e considerando que o jovem já se encontra em território estrangeiro, impossibilitado de formalizar o requerimento pela via
extrajudicial, DEFIRO A EMANCIPAÇÃO de Samuel Costa Santos, nascido em 23 de julho de 2008, com fundamento no artigo
9º, inciso II, do Código Civil. Ademais, em razão da concessão da medida ora requerida, JULGO EXTINTO o presente feito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Jundiaí, 08 de maio de 2025. - ADV: CATIA CRISTINA
PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP)
Processo 1008428-26.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.S.C. - Posto isso,
defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como determinado está, ao MUNICÍPIO
DE JUNDIAÍ, a concessão de vaga para matrícula e frequência da criança autora, em período integral, em uma das unidades
de ensino infantil (creche municipal) mais próximas de sua residência, assinado para tanto o prazo de 30(trinta) dias, contados
da intimação desta. Expeça-se mandado judicial para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e citação do réu. Int. -
ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Processo 1026166-61.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE -
A.C.P.B. - VISTOS. Recebo a petição de fls. 75/76 como emenda à inicial. Anote-se. Intimem-se as partes para dizer, em 10
(dez) dias, se têm outras provas a produzir, justificando-as, em caso positivo. Decorrido o prazo sem manifestação ou com
manifestação negativa, abra-se vista ao Ministério Público. Em caso de manifestação positiva, venham conclusos. Jundiaí, 08
de maio de 2025. - ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 1026375-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE -
B.C.L. - VISTOS. Recebo a petição de fls. 83/84 como emenda à inicial. Anote-se. Intimem-se as partes para dizer, em 10
(dez) dias, se têm outras provas a produzir, justificando-as, em caso positivo. Decorrido o prazo sem manifestação ou com
manifestação negativa, abra-se vista ao Ministério Público. Em caso de manifestação positiva, venham conclusos. Jundiaí, 08
de maio de 2025. - ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 1028019-08.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.A.S.S. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 08 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 7001919-24.2010.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - Josimar Santos da Silva - Vistos. Homologo para que
produzam seus jurídicos efeitos, os cálculos de liquidação de penas, elaborados às fls. 1232/1234, dando-se ciência ao Ministério
Público e à Defesa, tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação. Sem prejuízo, intime-se o reeducando a
comparecer no Cartório das Execuções Criminais de Jundiaí - SP, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de regularizar sua situação
processual (regime aberto - comparecimento trimestral), munido de documento com foto. - ADV: DANIELA MACHADO DA SILVA
(OAB 465543/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2025
Processo 0000340-84.2023.8.26.0309 (processo principal 0015766-78.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:26
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