Processo ativo
1006348-09.2025.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1006348-09.2025.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006348-09.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Alessandra Garcia
Nabuosuke - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO
INDEVIDA - DÉBITO JÁ QUITADO - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.EXECUÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FINANCEIRA RÉ MESMO APÓS QUITAÇÃO INTEGRAL
DO DÉBITO PELA AUTORA, RECONHECIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO INDEVIDO COM BLOQUEIO
JUDICIAL DE VALORES VIA SISBAJUD E CONSTRANGIMENTOS PROCESSUAIS. RECONHECIMENTO POSTERIOR DA
IRREGULARIDADE PELO PRÓPRIO RÉU. CONFIGURADO O DANO MORAL, DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO DEVER
DE BOA-FÉ OBJETIVA E À DIGNIDADE DA PARTE AUTORA. VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00. RECURSO DA AUTORA
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Stefan Schmidt Luz (OAB: 258307/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/
SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nabuosuke - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO
INDEVIDA - DÉBITO JÁ QUITADO - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.EXECUÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FINANCEIRA RÉ MESMO APÓS QUITAÇÃO INTEGRAL
DO DÉBITO PELA AUTORA, RECONHECIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO INDEVIDO COM BLOQUEIO
JUDICIAL DE VALORES VIA SISBAJUD E CONSTRANGIMENTOS PROCESSUAIS. RECONHECIMENTO POSTERIOR DA
IRREGULARIDADE PELO PRÓPRIO RÉU. CONFIGURADO O DANO MORAL, DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO DEVER
DE BOA-FÉ OBJETIVA E À DIGNIDADE DA PARTE AUTORA. VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00. RECURSO DA AUTORA
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Stefan Schmidt Luz (OAB: 258307/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/
SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - 16º Andar, Sala 1607