Processo ativo
1006373-60.2025.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1006373-60.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
WhatsApp LLC, sendo a representante legal desta no Brasil. Conforme o artigo 75, inciso X, do Código de Processo Civil, a
pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou
sucursal aberta ou instalada no Brasil. Além disso, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. já consolidou o
entendimento de que o Facebook Brasil possui legitimidade para responder por demandas envolvendo o WhatsApp LLC, com
base na teoria da aparência e na proteção ao consumidor. Nesse sentido: Agravo de instrumento Tutela antecipada Decisão que
deferiu o pedido de tutela de urgência determinado que o Facebook Brasil exclua três perfis criados no aplicativo WhatsApp, sob
pena de multa - Irresignação da empresa ré. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada Empresas que são do mesmo grupo
econômico, sendo que o C. STJ que já pacificou o entendimento no sentido de que o Facebook é parte legítima para responder
em solo nacional pelas questões do aplicativo WhatsApp. Multa por descumprimento Possibilidade, eis que sua finalidade é
obrigar a parte ao atendimento da determinação judicial, sendo desprovida de caráter punitivo Valor da multa aplicada que
observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade Valor da multa e prazo para cumprimento aplicados de maneira
razoável pelo juízo “a quo” Decisão que não merece reforma . Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2016908-
64.2024.8 .26.0000 Barretos, Relator.: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 15/02/2024, 37ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 15/02/2024) Ante o exposto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1006373-60.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kerolyn
Tinen Previtalli - Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Nota da secretaria: Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 15
dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada. - ADV: ISABELA FERNANDES DE BRITO (OAB 462722/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1006466-23.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renato
Vivaldo Bustos - Gol Linhas Aéreas S.A. - (NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias, contados desta intimação) - ADV: CLAYTON BORDIN (OAB 469972/
SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
ANDRESSA LETÍCIA CRISTINA BARBOSA MACHADO (OAB 387235/SP)
Processo 1006662-27.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio Vieira -
Fabio Pereira de Souza - - Tatiana Cristina da Silva - - Jose Carlos Pereira de Souza e outro - Diante do exposto, CONHEÇO
da exceção de pré-executividade para DECLARAR inexigível a dívida ora executada e, conseguintemente JULGAR EXTINTA
a execução, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, com o levantamento da penhora. Sem custas e
honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55 da LJE). Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para
o levantamento da penhora levada a efeito nestes autos 183/187 e proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes,
e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da
intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das
seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por
meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois
por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado
Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA
(OAB 116384/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), DALVA SALVIANO DE SOUZA LEITE (OAB 340022/
SP), CHARLES LUIS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 509409/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), FRANCISCO HITIRO
FUGIKURA (OAB 116384/SP)
Processo 1007117-89.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rx3 Assessoria Tecnica, Cursos e
Treinamentos Ltda - Vistos. Por cautela, intime-se a parte requerente/exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca
do adimplemento do acordo entabulado nos autos, sob pena de extinção da ação, pelo integral cumprimento da obrigação.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB
381887/SP)
Processo 1007720-31.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Mendes Santana - -
Dieymis Gonçalves Gaioto - Vistos. Recebo a presente ação1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o
procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade
e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas
abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário.
I - CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a contar da data do
recebimento do AR), alertando-a(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando desempenhar tal
mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser(em) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear
os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a(s), ainda, de que a falta de
contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s) na
inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar(em) proposta de acordo,
poderá(ão) fazê-lo juntamente com a contestação. Para tanto, expeça-se o necessário. II - Se houver defesa, intime(m)-se
a(s) parte(s) autora(s) para ofertar impugnação, em igual prazo e, após, estando o feito devidamente sanada, retorne para
sentença. III - Do retorno do AR: a) Positivo: Aguarde-se pelo prazo de contestação e, quando juntada, intimação da parte
autora para a impugnação. Posteriormente, estando o feito devidamente saneado, ou na ausência de contestação (certificado),
encaminhe-se-o para sentença. b) Negativo: b1) Mudança de endereço: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias e
sob pena de extinção, indicar o atual paradeiro da parte requerida e, se indicado, após cadastrado no sistema, expeça-se novo
AR, nos termos do item I. Se novamente restar infrutífera a medida, intime-se a parte autora e, se apresentado novo endereço,
deverá cumprir as determinações constantes no item c). b2) Primeiro AR com retorno frustrado: por ausência/não procurado (3
tentativas de entrega), expeça-se novo AR. Caso retorne novamente nessa ocorrência, fica deferida a tentativa de citação por
mandado/carta precatória. b3) Em havendo pedido de pesquisa de endereço: essa se dará nos moldes abaixo, observando-
se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte requerida/executada dar-se-á por meio dos sistemas a seguir elencados
na ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD (se pessoa física) / INSS (por e-mail, se
pessoa jurídica); 2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base “Recuperar NI”; 5º - SIEL (se pessoa física);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
WhatsApp LLC, sendo a representante legal desta no Brasil. Conforme o artigo 75, inciso X, do Código de Processo Civil, a
pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou
sucursal aberta ou instalada no Brasil. Além disso, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. já consolidou o
entendimento de que o Facebook Brasil possui legitimidade para responder por demandas envolvendo o WhatsApp LLC, com
base na teoria da aparência e na proteção ao consumidor. Nesse sentido: Agravo de instrumento Tutela antecipada Decisão que
deferiu o pedido de tutela de urgência determinado que o Facebook Brasil exclua três perfis criados no aplicativo WhatsApp, sob
pena de multa - Irresignação da empresa ré. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada Empresas que são do mesmo grupo
econômico, sendo que o C. STJ que já pacificou o entendimento no sentido de que o Facebook é parte legítima para responder
em solo nacional pelas questões do aplicativo WhatsApp. Multa por descumprimento Possibilidade, eis que sua finalidade é
obrigar a parte ao atendimento da determinação judicial, sendo desprovida de caráter punitivo Valor da multa aplicada que
observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade Valor da multa e prazo para cumprimento aplicados de maneira
razoável pelo juízo “a quo” Decisão que não merece reforma . Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2016908-
64.2024.8 .26.0000 Barretos, Relator.: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 15/02/2024, 37ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 15/02/2024) Ante o exposto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1006373-60.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kerolyn
Tinen Previtalli - Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Nota da secretaria: Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 15
dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada. - ADV: ISABELA FERNANDES DE BRITO (OAB 462722/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1006466-23.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renato
Vivaldo Bustos - Gol Linhas Aéreas S.A. - (NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias, contados desta intimação) - ADV: CLAYTON BORDIN (OAB 469972/
SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
ANDRESSA LETÍCIA CRISTINA BARBOSA MACHADO (OAB 387235/SP)
Processo 1006662-27.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio Vieira -
Fabio Pereira de Souza - - Tatiana Cristina da Silva - - Jose Carlos Pereira de Souza e outro - Diante do exposto, CONHEÇO
da exceção de pré-executividade para DECLARAR inexigível a dívida ora executada e, conseguintemente JULGAR EXTINTA
a execução, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, com o levantamento da penhora. Sem custas e
honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55 da LJE). Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para
o levantamento da penhora levada a efeito nestes autos 183/187 e proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes,
e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da
intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das
seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por
meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois
por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado
Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA
(OAB 116384/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), DALVA SALVIANO DE SOUZA LEITE (OAB 340022/
SP), CHARLES LUIS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 509409/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), FRANCISCO HITIRO
FUGIKURA (OAB 116384/SP)
Processo 1007117-89.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rx3 Assessoria Tecnica, Cursos e
Treinamentos Ltda - Vistos. Por cautela, intime-se a parte requerente/exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca
do adimplemento do acordo entabulado nos autos, sob pena de extinção da ação, pelo integral cumprimento da obrigação.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB
381887/SP)
Processo 1007720-31.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Mendes Santana - -
Dieymis Gonçalves Gaioto - Vistos. Recebo a presente ação1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o
procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade
e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas
abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário.
I - CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a contar da data do
recebimento do AR), alertando-a(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando desempenhar tal
mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser(em) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear
os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a(s), ainda, de que a falta de
contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s) na
inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar(em) proposta de acordo,
poderá(ão) fazê-lo juntamente com a contestação. Para tanto, expeça-se o necessário. II - Se houver defesa, intime(m)-se
a(s) parte(s) autora(s) para ofertar impugnação, em igual prazo e, após, estando o feito devidamente sanada, retorne para
sentença. III - Do retorno do AR: a) Positivo: Aguarde-se pelo prazo de contestação e, quando juntada, intimação da parte
autora para a impugnação. Posteriormente, estando o feito devidamente saneado, ou na ausência de contestação (certificado),
encaminhe-se-o para sentença. b) Negativo: b1) Mudança de endereço: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias e
sob pena de extinção, indicar o atual paradeiro da parte requerida e, se indicado, após cadastrado no sistema, expeça-se novo
AR, nos termos do item I. Se novamente restar infrutífera a medida, intime-se a parte autora e, se apresentado novo endereço,
deverá cumprir as determinações constantes no item c). b2) Primeiro AR com retorno frustrado: por ausência/não procurado (3
tentativas de entrega), expeça-se novo AR. Caso retorne novamente nessa ocorrência, fica deferida a tentativa de citação por
mandado/carta precatória. b3) Em havendo pedido de pesquisa de endereço: essa se dará nos moldes abaixo, observando-
se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte requerida/executada dar-se-á por meio dos sistemas a seguir elencados
na ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD (se pessoa física) / INSS (por e-mail, se
pessoa jurídica); 2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base “Recuperar NI”; 5º - SIEL (se pessoa física);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º