Processo ativo
1006375-34.2024.8.26.0624
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Identificação
Nº Processo: 1006375-34.2024.8.26.0624
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006375-34.2024.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Iracilda Aparecida Correa - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL QUE RECEBEU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REFERIDA
VERBA ATÉ A EC N. 103/2019. PUIL N. 0000620-52.2024.8.26.9061. ILEGITIMIDADE DA FESP AFASTADA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina
Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) - Guilherme Machado de Lima Faria
(OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Nayara Amanda Gomes (OAB: 516794/SP) - Sala 2100
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Iracilda Aparecida Correa - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL QUE RECEBEU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REFERIDA
VERBA ATÉ A EC N. 103/2019. PUIL N. 0000620-52.2024.8.26.9061. ILEGITIMIDADE DA FESP AFASTADA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina
Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) - Guilherme Machado de Lima Faria
(OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Nayara Amanda Gomes (OAB: 516794/SP) - Sala 2100