Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1006381-22.2023.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 1006381-22.2023.8.26.0286
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006381-22.2023.8.26.0286
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Promotoria de Jus!ça do Meio
Ambiente de Itu, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra ODENIL GONCALVES LEONEL, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG 49058654 SSP/SP e CPF 416.133.068-57, residente e domiciliado na Rua Antônio José Vieira Querido,
75 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Bosque dos Eucaliptos, Araçoiaba da Serra/SP ou na Estrada Municipal George Oterer Araçoiabinha, 197, Ipero ? SP,
responsável pela Frente Nacional de Luta (FNL). O réu é acusado de invadir a propriedade rural conhecida como Sítio São João,
localizada em Itu-SP, onde promoveu o parcelamento do solo e a supressão de vegetação nativa secundária do Bioma Mata
Atlântica, em estágio inicial de regeneração, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A área degradada totalizou
0,339 hectares, e o réu foi autuado pela Polícia Militar Ambiental, recebendo uma multa administrativa no valor de R$1.864,50.
Além disso, o proprietário do sítio obteve na Justiça a reintegração de posse do local. A responsabilidade do réu é objetiva, ou
seja, independe de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. O pedido é para que o réu seja
condenado a apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 24 meses, sob pena de
multa diária de 30 Ufesps em caso de descumprimento. E a condenação do réu ao pagamento das custas processuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Promotoria de Jus!ça do Meio
Ambiente de Itu, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra ODENIL GONCALVES LEONEL, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG 49058654 SSP/SP e CPF 416.133.068-57, residente e domiciliado na Rua Antônio José Vieira Querido,
75 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Bosque dos Eucaliptos, Araçoiaba da Serra/SP ou na Estrada Municipal George Oterer Araçoiabinha, 197, Ipero ? SP,
responsável pela Frente Nacional de Luta (FNL). O réu é acusado de invadir a propriedade rural conhecida como Sítio São João,
localizada em Itu-SP, onde promoveu o parcelamento do solo e a supressão de vegetação nativa secundária do Bioma Mata
Atlântica, em estágio inicial de regeneração, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A área degradada totalizou
0,339 hectares, e o réu foi autuado pela Polícia Militar Ambiental, recebendo uma multa administrativa no valor de R$1.864,50.
Além disso, o proprietário do sítio obteve na Justiça a reintegração de posse do local. A responsabilidade do réu é objetiva, ou
seja, independe de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. O pedido é para que o réu seja
condenado a apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 24 meses, sob pena de
multa diária de 30 Ufesps em caso de descumprimento. E a condenação do réu ao pagamento das custas processuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º