Processo ativo

1006401-73.2025.8.26.0405

1006401-73.2025.8.26.0405
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006401-73.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Benicio Viana da Silva - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO E
SPPREV. ADMISSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS
AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EC 103/2019. ACÓRDÃO EM CONFORM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADE COM O ENTENDIMENTO DO TEMA
163 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - André Júnior Soares dos Santos
(OAB: 478526/SP) - Fernanda Gomes de Oliveira (OAB: 462682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:47
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