Processo ativo
1006405-23.2023.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1006405-23.2023.8.26.0004
Vara: Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). José Carlos de França
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006405-23.2023.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). José Carlos de França
Carvalho Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SANJAI MARCIO CARDOSO, CPF 68697651034, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Banco Originial S/A, objetivando a cobrança de R$ 126.403,31 (abril/2023), referente ao inadimplemento
sobre a Cédula de Crédito Bancário, sob a numeração 501562713, emitida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 28/12/201. Encontrando-se o executado em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 3 (três) dias, a fluir dos 30 dias
supra, pague o débito, devendo o mesmo ser atualizado e acrescido das custas e honorários na época do pagamento com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral (art. 827, § 1º, do CPC) ou ofereça embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC), podendo ainda depositar 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). José Carlos de França
Carvalho Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SANJAI MARCIO CARDOSO, CPF 68697651034, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Banco Originial S/A, objetivando a cobrança de R$ 126.403,31 (abril/2023), referente ao inadimplemento
sobre a Cédula de Crédito Bancário, sob a numeração 501562713, emitida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 28/12/201. Encontrando-se o executado em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 3 (três) dias, a fluir dos 30 dias
supra, pague o débito, devendo o mesmo ser atualizado e acrescido das custas e honorários na época do pagamento com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral (art. 827, § 1º, do CPC) ou ofereça embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC), podendo ainda depositar 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO