Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1006410-80.2025.8.26.0002

1006410-80.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado n *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Quando da realização do ato,
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das
custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int.
- ADV: FRANCISCO FOCACCIA NETO (OAB 73135/SP)
Processo 1006410-80.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Inspectro Engenharia Ltda - Vistos.
Regularmente citado o réu deixou de oferecer embargos ou pagar o débito. Nestes termos, fica constituído de pleno direito,
o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, e convertido o mandado inicial em executivo. Intime-se o
réu para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o
débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Se realizado o pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante. Não realizado o pagamento voluntário, deverá o exequente se manifestar, apresentando
planilha atualizada do débito, inclusive com a incidência da multa e honorários e, para a maior celeridade processual, deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Recolha
o exequente as verbas necessárias para intimação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELY
BERNARDES GOMES (OAB 508270/SP)
Processo 1006925-96.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Açofer Comércio
de Ferro LTDA - Renato Fernando Gurevich e outros - Vistos. Do SISBAJUD: PEDIDO RELATIVO A TODOS OS EXECUTADOS.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Quando da realização do ato,
deverá a serventia habilitar a opção de bloqueio de conta salário. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento
no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência. Caso o executado impugne o bloqueio sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares,
deverá trazer os seguintes documentos. (a) Extratos bancários de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio;
(b)cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)
cópia dos extratos de cartão de crédito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida
em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta
judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento,
encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de
deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Do INFOJUD: PEDIDO RELATIVO ÀS PESSOAS NATURAIS EXECUTADAS. Defiro o pedido para que
seja efetuado bloqueio e pesquisa de bens do executado, junto ao sistema INFOJUD. Nos termos do artigo 1.263 das N.S.C.G.J.,
as informações relacionadas à consulta da situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro
meio similar serão juntadas aos autos. Nessa linha de ideias, caso reste frutífera a pesquisa pelo sistema INFOJUD, tratando-
se a declaração de bens de informações protegidas pelo sigilo fiscal, determino que: - se dirigidas a processos físicos, serão
disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento,
configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (art.121-B
das N.S.C.G.J.); - se dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso,
configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (art. 1.263,
§1º, das N.S.C.G.J.); No mais, deverá ser observado o quanto disposto no Comunicado CG nº 240/2023 no que diz respeito
à juntada de tais documentos. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo
genérico documento sigiloso (art.1.263, §2º, das N.S.C.G.J.). Para realização de tal pesquisa, concedo o prazo de 15 dias para
que a parte autora faça o recolhimento das taxas necessárias, caso ainda não conste dos autos. Comprovado o recolhimento,
independentemente de nova decisão, providencie a Serventia o necessário. Depois de efetuado o bloqueio solicitado, intime-se
a parte requerente acerca da efetivação da medida e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
independentemente de nova decisão nesse sentido. Do RENAJUD: PEDIDO RELATIVO A TODOS OS EXECUTADOS. Defiro
o pedido para que seja efetuado bloqueio e pesquisa de bens do executado, junto ao sistema RENAJUD. Depois de efetuado
o bloqueio solicitado, intime-se a parte requerente acerca da efetivação da medida e para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, independentemente de nova decisão nesse sentido. No silêncio, arquivem-se os autos
até eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), HUMBERTO
FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE
(OAB 162289/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP),
LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP), LEONARDO PEREIRA
TERUYA (OAB 246205/SP)
Processo 1006925-96.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Açofer Comércio
de Ferro LTDA - Renato Fernando Gurevich e outros - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s)
nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo
via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/
SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), LEONARDO
PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE
(OAB 162289/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP),
LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:11
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